Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências. Ver tópico (4390 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. Ver tópico (63 documentos)
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 101.2; e um DAS 102.3. Ver tópico (5 documentos)
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Ver tópico
Art. 4o O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Ver tópico (5 documentos)
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 4.672, de 16 de abril de 2003.
Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, e regida pela Lei no 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional. Ver tópico (63 documentos)
Art. 2o A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe: Ver tópico (5 documentos)
I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional; Ver tópico
II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades; Ver tópico
III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil; Ver tópico
IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e Ver tópico
V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional. Ver tópico
Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas. Ver tópico
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional: Ver tópico (1 documento)
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: Ver tópico
a) Gabinete; e Ver tópico
b) Assessoria de Comunicação Social; Ver tópico
II - órgãos seccionais: Ver tópico
a) Procuradoria Federal; Ver tópico
b) Auditoria Interna; e Ver tópico
c) Departamento de Administração e Finanças; Ver tópico
III - órgãos específicos singulares: Ver tópico
a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos; Ver tópico
b) Departamento de Marketing; e Ver tópico
c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos. Ver tópico
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4o A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor. Ver tópico (5 documentos)
§ 1o A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União. Ver tópico
§ 2o A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União. Ver tópico
§ 3o Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente. Ver tópico
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5o Ao Gabinete compete: Ver tópico
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; Ver tópico
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; Ver tópico
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e Ver tópico
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR. Ver tópico
Art. 6o À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa. Ver tópico (4 documentos)
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7o À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: Ver tópico
I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR; Ver tópico
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; Ver tópico
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; Ver tópico
IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; Ver tópico
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR: Ver tópico
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; Ver tópico
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; Ver tópico
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e Ver tópico
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial. Ver tópico
Art. 8o À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente: Ver tópico (127 documentos)
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR; Ver tópico
II - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente; Ver tópico
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de contas especiais; e Ver tópico
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão. Ver tópico
Art. 9o Ao Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 10. Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete: Ver tópico (7 documentos)
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros; Ver tópico
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos; Ver tópico
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; Ver tópico
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e Ver tópico
V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo. Ver tópico
Art. 11. Ao Departamento de Marketing compete: Ver tópico (1 documento)
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e Ver tópico
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários. Ver tópico
Art. 12. Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete: Ver tópico (8 documentos)
I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro; Ver tópico
II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e Ver tópico
III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos. Ver tópico
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 13. Ao Presidente incumbe: Ver tópico (54 documentos)
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR; Ver tópico (5 documentos)
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos as suas finalidades; Ver tópico
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e Ver tópico
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR. Ver tópico
Art. 14. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR. Ver tópico (3 documentos)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Ver tópico (3 documentos)
Art. 16. Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação. Ver tópico (2 documentos)
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO Ver tópico
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
|
|
|
|
| 1 | Presidente | 101.6 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-2 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-2 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Novos Mercados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MARKETING | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Propaganda | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Públicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO Ver tópico
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
|
|
|
|
DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 101.4 | 3,23 | 2 | 6,46 |
DAS 101.2 | 1,27 | 5 | 6,35 |
|
|
|
|
DAS 102.3 | 1,91 | 1 | 1,91 |
|
|
|
|
TOTAL | 9 | 18,97 |
ÿÿ
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