Lei no 10.672, de 15 de maio de 2003

Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências


Conversão da MPv nº 79, de 2002

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2o ..................................................................

Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios:

I - da transparência financeira e administrativa;

II - da moralidade na gestão desportiva;

III - da responsabilidade social de seus dirigentes;

IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e

V - da participação na organização desportiva do País." (NR)

"Art. 4o ..................................................................

I - o Ministério do Esporte;

II - (Revogado).