Lei no 10.672, de 15 de maio de 2003
Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Conversão da MPv nº 79, de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2o ..................................................................
Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios:
I - da transparência financeira e administrativa;
II - da moralidade na gestão desportiva;
III - da responsabilidade social de seus dirigentes;
IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e
V - da participação na organização desportiva do País." (NR)
"Art. 4o ..................................................................
I - o Ministério do Esporte;
II - (Revogado).