Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei no 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências. Ver tópico (13375 documentos)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 305, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2006, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes Carreiras: (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Art. 1o A partir de 1o de julho de 2006 e 1o de agosto de 2006, conforme especificado nos Anexos I, II, III e VI desta Lei, respectivamente, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes Carreiras: (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) Ver tópico (568 documentos)
I - Procurador da Fazenda Nacional; Ver tópico (22 documentos)
II - Advogado da União; Ver tópico (10 documentos)
III - Procurador Federal; Ver tópico (23 documentos)
IV - Defensor Público da União; Ver tópico (9 documentos)
V - Procurador do Banco Central do Brasil; Ver tópico (9 documentos)
VI - Carreira Policial Federal; e Ver tópico (63 documentos)
VII - Carreira de Policial Rodoviário Federal. Ver tópico (109 documentos)
VIII - (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
VIII - Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007) Ver tópico (3 documentos)
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos integrantes dos quadros suplementares da Advocacia-Geral da União de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. Ver tópico (39 documentos)
§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes das Carreiras de que trata o caput deste artigo são os fixados nos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
(Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
§ 2o Os valores do subsídio dos integrantes das Carreiras de que trata o caput deste artigo são os fixados nos Anexos I, II, III e VI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) Ver tópico (4 documentos)
Art. 2º Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes das Carreiras e quadros suplementares de que tratam os incisos I a V do caput deste artigo e o § 1º do art. 1º desta Lei as seguintes parcelas remuneratórias: Ver tópico (227 documentos)
I - vencimento básico; Ver tópico (2 documentos)
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ; Ver tópico (46 documentos)
III – pró-labore de que tratam a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 4º da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002; e Ver tópico (3 documentos)
IV - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. Ver tópico (2 documentos)
Art. 3º Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira Policial Federal as seguintes parcelas remuneratórias: (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Art. 3o Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira Policial Federal e da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima as seguintes parcelas remuneratórias: (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) Ver tópico (115 documentos)
I - vencimento básico; Ver tópico (4 documentos)
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992; Ver tópico (4 documentos)
III - Valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979, e 2.372, de 18 de novembro de 1987; Ver tópico (5 documentos)
IV - Gratificação de Atividade Policial Federal; Ver tópico (4 documentos)
V - Gratificação de Compensação Orgânica; Ver tópico (4 documentos)
VI - Gratificação de Atividade de Risco; Ver tópico (4 documentos)
VII - Indenização de Habilitação Policial Federal; e Ver tópico (4 documentos)
VIII - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. Ver tópico (4 documentos)
Art. 4º Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal as seguintes parcelas remuneratórias: Ver tópico (170 documentos)
I - vencimento básico; Ver tópico (11 documentos)
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992; Ver tópico (7 documentos)
III - valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979, e 2.372, de 18 de novembro de 1987; Ver tópico (9 documentos)
IV - Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal; Ver tópico (9 documentos)
V - Gratificação de Desgaste Físico e Mental; Ver tópico (8 documentos)
VI - Gratificação de Atividade de Risco; Ver tópico (10 documentos)
VII - valores de que trata o Anexo XII da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; e Ver tópico (7 documentos)
VIII - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. Ver tópico (7 documentos)
Art. 5º Além das parcelas de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º desta Lei, não são devidas aos integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1º desta Lei as seguintes espécies remuneratórias: Ver tópico (667 documentos)
I - vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza; Ver tópico (56 documentos)
II - diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza; Ver tópico (16 documentos)
III - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial; Ver tópico (27 documentos)
IV - valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; Ver tópico (29 documentos)
V - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; Ver tópico (23 documentos)
VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 190 e 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; Ver tópico (46 documentos)
VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Redação dada pela Medida Provisória nº 440, de 2008).
VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008) Ver tópico (46 documentos)
VII - abonos; Ver tópico (11 documentos)
VIII - valores pagos a título de representação; Ver tópico (11 documentos)
IX - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; Ver tópico (57 documentos)
X - adicional noturno; Ver tópico (106 documentos)
XI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e Ver tópico (219 documentos)
XII - outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 7º desta Lei. Ver tópico (14 documentos)
Art. 6º Os servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. Ver tópico (318 documentos)
Art. 7º O subsídio dos integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: Ver tópico (72 documentos)
I - gratificação natalina; Ver tópico (1 documento)
II - adicional de férias; e Ver tópico (1 documento)
III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e às parcelas indenizatórias previstas em lei. Ver tópico (10 documentos)
Art. 8º Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e às pensões o disposto nesta Lei, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1o e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Ver tópico (326 documentos)
Art. 9º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (7 documentos)
“Art. 2o A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial e Agente, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 1º As atribuições das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:
I - classe de Inspetor: atividades de natureza policial, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições das classes de Agente Especial e de Agente;
II - classe de Agente Especial: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação e controle administrativo e operacional, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da classe de Agente;
III - classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
§ 2º As atribuições específicas de cada uma das classes referidas no § 1º deste artigo serão estabelecidas em ato dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça.
§ 3º Os cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal, estruturados na forma do caput deste artigo, têm a sua correlação estabelecida no Anexo II desta Lei.”(NR)
“Art. 3º. ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º A investidura no cargo de Policial Rodoviário Federal dar-se-á no padrão inicial da classe inicial.”(NR)
Art. 10. A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, nos termos, respectivamente, dos Anexos IV e V desta Lei. Ver tópico (1 documento)
Art. 10-A.
(Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007) Ver tópico (1 documento)
Art. 11. A aplicação do disposto nesta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões. Ver tópico (1798 documentos)
§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, das Carreiras ou da tabela remuneratória referidas no art. 1º desta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Ver tópico (563 documentos)
§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Ver tópico (82 documentos)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (1 documento)
Art. 13. Ficam revogados: Ver tópico
I – os arts. 4o e 5º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e Ver tópico
II – os arts. 4o e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998; e Ver tópico
III – o art. 1º da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001. Ver tópico
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.
ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
(incisos I a V do art. 1o)
Em R$
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ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 440, de 2008).
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
(incisos I a V do art. 1o)
Em R$ CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010 ESPECIAL
16.680,00 18.260,00 19.451,00 PRIMEIRA
16.014,13 16.584,15 17.201,90 SEGUNDA
14.049,53 14.549,53 14.970,60
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008).
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
(incisos I a V do art. 1o)
Em R$ | |||
CATEGORIA | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
| 1o JUL 2008 | 1o JUL 2009 | 1o JUL 2010 |
ESPECIAL | 16.680,00 | 18.260,00 | 19.451,00 |
PRIMEIRA | 16.014,13 | 16.584,15 | 17.201,90 |
SEGUNDA | 14.049,53 | 14.549,53 | 14.970,60 |
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
Em R$ CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2010 1o JAN 2013 1o JAN 2014 1o JAN 2015 ESPECIAL
19.451,00 20.423,55 21.424,30 22.516,94 PRIMEIRA
17.201,90 18.062,00 18.947,03 19.913,33 SEGUNDA
14.970,60 15.719,13 16.489,37 17.330,33 ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLÍCIA FEDERAL
a) Quadro I Em R$ Ver tópico
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Delegado de Polícia Federal
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b) Quadro II ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
(Redação dada pela Medida Provisória nº 386, de 2007)
a) Quadro I EM R$ CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1
º JUL 2006 A PARTIR DE 1
° SET 2007 A PARTIR DE 1
° FEV 2008 A PARTIR DE
1 ° FEV 2009 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal ESPECIAL
15.391,48 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA
14.217,69 15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA
12.163,46 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA
10.862,14 11.614,10 12.992,70 13.368,68
b) Quadro II EM R$ CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2006 A PARTIR DE 1
° SET 2007 A PARTIR DE 1
° FEV 2008 A PARTIR DE 1
° FEV 2009 Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal ESPECIAL
9.539,27 10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA
7.693,60 8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA
6.500,00 6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA
6.200,00 6.594,30 7.317,18 7.514,33 ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
(Redação dada pela Lei nº 11.538, de 2007)
a) Quadro I EM R$ CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1
º JUL 2006 A PARTIR DE 1
° SET 2007 A PARTIR DE 1
° FEV 2008 A PARTIR DE
1 ° FEV 2009 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal ESPECIAL
15.391,48 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA
14.217,69 15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA
12.163,46 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA
10.862,14 11.614,10 12.992,70 13.368,68 ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E PERITO CRIMINAL FEDERAL DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
(Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
a) Quadro I (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) Ver tópico
Em R$
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| VALOR DO SUBSÍDIO | |||
CARGO | CATEGORIA | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
|
| 1o FEV | 1o JAN | 1o JAN | 1o JAN |
|
| 2009 | 2013 | 2014 | 2015 |
Delegado de Polícia | ESPECIAL | 19.699,82 | 20.684,81 | 21.719,05 | 22.805,00 |
Federal | PRIMEIRA | 17.498,40 | 18.373,32 | 19.291,99 | 20.256,59 |
Perito Criminal Federal | SEGUNDA | 14.970,60 | 15.719,13 | 16.505,09 | 17.330,34 |
| TERCEIRA | 13.368,68 | 14.037,11 | 15.370,64 | 16.830,85 |
b) Quadro II (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
EM R$ CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2006 A PARTIR DE 1
° SET 2007 A PARTIR DE 1
° FEV 2008 A PARTIR DE 1
° FEV 2009 Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal ESPECIAL
9.539,27 10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA
7.693,60 8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA
6.500,00 6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA
6.200,00 6.594,30 7.317,18 7.514,33
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (Redação dada pela Medida Provisória, de 2014)
CARGO CLASSE
VALOR DO SUBSÍDIO (R$)
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o FEV 2009 20 JUN 2014* 1o JAN 2015 Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal Especial 11.879,08 13.304,57 13.756,93 1 ª Classe 9.468,92 10.605,19 10.965,77 2 ª Classe 7.885,99 8.832,31 9.132,61 3 ª Classe 7.514,33 8.416,05 8.702,20 * Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.034, de 2014)
CARGO | CLASSE | VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
1o FEV 2009 | 20 JUN 2014* | ||
Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal | Especial | 11.879,08 | 13.304,57 |
| 9.468,92 | 10.605,19 | |
| 7.885,99 | 8.832,31 | |
| 7.514,33 | 8.416,05 |
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO Ver tópico
CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal Ver tópico
|
| VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | |||
CARGO | CLASSE | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
1o janeiro 2015 | 1o janeiro 2017 | 1o janeiro 2018 | 1o janeiro 2019 | ||
Agente de Polícia | Especial | 13.756,93 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
Federal Escrivão de Polícia | | 10.965,77 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 |
Federal Papiloscopista Policial | | 9.132,61 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 |
Federal | | 8.702,20 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2019 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Delegado de Polícia Federal
Perito Criminal Federal | Especial | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
Primeira | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
Segunda | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
Terceira | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CARGO | CLASSE | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2019 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Agente de Polícia Federal
Escrivão de Polícia Federal
Papiloscopista Policial Federal | Especial | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
1ª Classe | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
2ª Classe | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
3ª Classe | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO Ver tópico
CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal Ver tópico
|
| VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | |||
CARGO | CLASSE | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
1o janeiro 2015 | 1o janeiro 2017 | 1o janeiro 2018 | 1o janeiro 2019 | ||
Agente de Polícia | Especial | 13.756,93 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
Federal Escrivão de Polícia | 1ª Classe | 10.965,77 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 |
Federal Papiloscopista Policial | 2ª Classe | 9.132,61 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 |
Federal | 3ª Classe | 8.702,20 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ Ver tópico
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2018 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Delegado de Polícia Federal
Perito Criminal Federal | Especial | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
Primeira | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
Segunda | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
Terceira | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal Em R$ ANEXO II Ver tópico
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO Ver tópico
CARGO CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal Ver tópico
|
| VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | |||
CARGO | CLASSE | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
1o janeiro 2015 | 1o janeiro 2017 | 1o janeiro 2018 | 1o janeiro 2019 | ||
Agente de Polícia | Especial | 13.756,93 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
Federal Escrivão de Polícia | 1ª Classe | 10.965,77 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 |
Federal Papiloscopista Policial | 2ª Classe | 9.132,61 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 |
Federal | 3ª Classe | 8.702,20 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
| PADRÃO | |
| ||
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| | |
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| | |
| | |
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| | |
| | |
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| | |
| | |
| | |
| |
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS | |||
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008 | A PARTIR DE 1o DE NOVEMBRO DE 2008 | A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009 | A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010 | ||
Inspetor | III | 8.110,72 | 8.852,04 | 9.661,12 | 10.544,14 |
II | 7.798,77 | 8.619,32 | 9.407,12 | 10.237,03 | |
I | 7.498,81 | 8.392,71 | 9.159,81 | 9.938,87 | |
Agente Especial | VI | 6.817,10 | 7.993,06 | 8.641,33 | 9.376,29 |
V | 6.683,44 | 7.782,92 | 8.414,15 | 9.103,19 | |
IV | 6.552,39 | 7.578,31 | 8.192,94 | 8.838,05 | |
III | 6.423,91 | 7.379,07 | 7.977,54 | 8.580,63 | |
II | 6.297,95 | 7.185,08 | 7.767,81 | 8.330,71 | |
I | 6.174,46 | 6.996,18 | 7.563,60 | 8.088,07 | |
Agente | VI | 6.111,86 | 6.526,85 | 6.970,03 | 7.443,29 |
V | 6.051,34 | 6.462,23 | 6.901,02 | 7.369,60 | |
IV | 5.991,43 | 6.398,25 | 6.832,69 | 7.296,63 | |
III | 5.932,11 | 6.334,90 | 6.765,04 | 7.224,39 | |
II | 5.873,38 | 6.272,18 | 6.698,06 | 7.152,86 | |
I | 5.815,22 | 6.210,08 | 6.631,74 | 7.082,04 | |
Inicial | I | 5.238,94 | 5.447,44 | 5.620,12 | 5.804,95 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
|
| | |||
| PADRÃO | | | | |
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| | | | | |
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| | | | | |
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| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.342, de 2010).
TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
| | Em R$ | |||
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS | |||
|
| A PARTIR DE | A PARTIR DE | A PARTIR DE | A PARTIR DE |
|
| 1o MAR 2008 | 1o NOV 2008 | 1o JUL 2009 | 1o ABR 2010 |
| III | 8.110,72 | 8.852,04 | 9.661,12 | 10.544,14 |
Inspetor | II | 7.798,77 | 8.619,32 | 9.407,12 | 10.237,03 |
| I | 7.498,81 | 8.392,71 | 9.159,81 | 9.938,87 |
| VI | 6.817,10 | 7.993,06 | 8.641,33 | 9.376,29 |
| V | 6.683,44 | 7.782,92 | 8.414,15 | 9.103,19 |
Agente | IV | 6.552,39 | 7.578,31 | 8.192,94 | 8.838,05 |
Especial | III | 6.423,91 | 7.379,07 | 7.977,54 | 8.580,63 |
| II | 6.297,95 | 7.185,08 | 7.767,81 | 8.330,71 |
| I | 6.174,46 | 6.996,18 | 7.563,60 | 8.088,07 |
| VI | 6.111,86 | 6.526,85 | 6.970,03 | 7.443,29 |
| V | 6.051,34 | 6.462,23 | 6.901,02 | 7.369,60 |
Agente | IV | 5.991,43 | 6.398,25 | 6.832,69 | 7.296,63 |
Operacional | III | 5.932,11 | 6.334,90 | 6.765,04 | 7.224,39 |
| II | 5.873,38 | 6.272,18 | 6.698,06 | 7.152,86 |
| I | 5.815,22 | 6.210,08 | 6.631,74 | 7.082,04 |
Agente | I | 5.238,94 | 5.447,44 | 5.620,12 | 5.804,95 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
|
| VALOR DO SUBSÍDIO | ||
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
|
| 1o JAN 2013 | 1o JAN 2014 | 1o JAN 2015 |
| III | 11.092,44 | 11.658,15 | 12.206,09 |
ESPECIAL | II | 10.769,36 | 11.318,59 | 11.850,57 |
| I | 10.455,69 | 10.988,93 | 11.505,41 |
| VI | 9.863,86 | 10.366,91 | 10.854,16 |
| V | 9.576,56 | 10.064,96 | 10.538,02 |
PRIMEIRA | IV | 9.297,63 | 9.771,81 | 10.231,08 |
| III | 9.026,82 | 9.487,19 | 9.933,09 |
| II | 8.763,91 | 9.210,87 | 9.643,78 |
| I | 8.508,65 | 8.942,59 | 9.362,89 |
| VI | 7.830,34 | 8.229,69 | 8.616,49 |
| V | 7.752,81 | 8.148,21 | 8.531,17 |
SEGUNDA | IV | 7.676,05 | 8.067,53 | 8.446,71 |
| III | 7.600,05 | 7.987,66 | 8.363,08 |
| II | 7.524,81 | 7.908,57 | 8.280,27 |
| I | 7.450,30 | 7.830,27 | 8.198,29 |
| III | 6.229,55 | 6.547,26 | 6.854,98 |
TERCEIRA | II | 6.167,87 | 6.482,43 | 6.787,11 |
| I | 6.106,81 | 6.418,25 | 6.719,91 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 2015 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019
III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial Ver tópico
II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 Ver tópico
I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 Ver tópico
VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 Ver tópico
V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira Ver tópico
IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 Ver tópico
III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 Ver tópico
II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 Ver tópico
I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 Ver tópico
VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 Ver tópico
V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda Ver tópico
IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 Ver tópico
III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 Ver tópico
II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 Ver tópico
I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 Ver tópico
III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira Ver tópico
II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 Ver tópico
I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 Ver tópico
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2019 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Especial | III | 15.121,30 | 15.839,56 | 16.552,34 |
II | 14.727,47 | 15.427,02 | 16.121,24 | |
I | 14.345,12 | 15.026,51 | 15.702,70 | |
Primeira | VI | 13.623,70 | 14.270,82 | 14.913,01 |
V | 13.273,49 | 13.903,98 | 14.529,66 | |
IV | 12.933,48 | 13.547,82 | 14.157,47 | |
III | 12.603,38 | 13.202,04 | 13.796,13 | |
II | 12.282,90 | 12.866,33 | 13.445,32 | |
I | 11.971,74 | 12.540,40 | 13.104,72 | |
Segunda | VI | 11.144,92 | 11.674,30 | 12.199,64 |
V | 11.050,40 | 11.575,30 | 12.096,19 | |
IV | 10.956,84 | 11.477,29 | 11.993,77 | |
III | 10.864,20 | 11.380,25 | 11.892,36 | |
II | 10.772,47 | 11.284,16 | 11.791,95 | |
I | 10.681,66 | 11.189,03 | 11.692,54 | |
Terceira | III | 9.193,60 | 9.630,30 | 10.063,66 |
II | 9.118,42 | 9.551,55 | 9.981,37 | |
I | 9.043,98 | 9.473,57 | 9.899,88 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 2015 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019
III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial Ver tópico
II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 Ver tópico
I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 Ver tópico
VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 Ver tópico
V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira Ver tópico
IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 Ver tópico
III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 Ver tópico
II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 Ver tópico
I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 Ver tópico
VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 Ver tópico
V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda Ver tópico
IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 Ver tópico
III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 Ver tópico
II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 Ver tópico
I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 Ver tópico
III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira Ver tópico
II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 Ver tópico
I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 Ver tópico
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2018 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Especial | III | 15.121,30 | 15.839,56 | 16.552,34 |
II | 14.727,47 | 15.427,02 | 16.121,24 | |
I | 14.345,12 | 15.026,51 | 15.702,70 | |
Primeira | VI | 13.623,70 | 14.270,82 | 14.913,01 |
V | 13.273,49 | 13.903,98 | 14.529,66 | |
IV | 12.933,48 | 13.547,82 | 14.157,47 | |
III | 12.603,38 | 13.202,04 | 13.796,13 | |
II | 12.282,90 | 12.866,33 | 13.445,32 | |
I | 11.971,74 | 12.540,40 | 13.104,72 | |
Segunda | VI | 11.144,92 | 11.674,30 | 12.199,64 |
V | 11.050,40 | 11.575,30 | 12.096,19 | |
IV | 10.956,84 | 11.477,29 | 11.993,77 | |
III | 10.864,20 | 11.380,25 | 11.892,36 | |
II | 10.772,47 | 11.284,16 | 11.791,95 | |
I | 10.681,66 | 11.189,03 | 11.692,54 | |
Terceira | III | 9.193,60 | 9.630,30 | 10.063,66 |
II | 9.118,42 | 9.551,55 | 9.981,37 | |
I | 9.043,98 | 9.473,57 | 9.899,88 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro 2015 1o janeiro 2017 1o janeiro 2018 1o janeiro 2019
III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial Ver tópico
II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 Ver tópico
I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 Ver tópico
VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 Ver tópico
V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira Ver tópico
IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 Ver tópico
III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 Ver tópico
II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 Ver tópico
I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 Ver tópico
VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 Ver tópico
V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda Ver tópico
IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 Ver tópico
III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 Ver tópico
II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 Ver tópico
I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 Ver tópico
III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira Ver tópico
II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 Ver tópico
I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 Ver tópico
ANEXO IV
(Anexo I da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998)
ESTRUTURA DO CARGO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Policial Rodoviário Federal | Inspetor | III |
II | ||
I | ||
Agente Especial | VI | |
V | ||
IV | ||
III | ||
II | ||
I | ||
Agente | VI | |
V | ||
IV | ||
III | ||
II | ||
I |
ANEXO V
(Anexo II da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998)
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
CARGO | CLASSE | PADRÃO | PADRÃO | CLASSE | CARGO |
Policial Rodoviário Federal | A | III | III | Inspetor | Policial Rodoviário Federal |
II | II | ||||
I | I | ||||
B | VI | VI | Agente Especial | ||
V | |||||
IV | V | ||||
III | |||||
II | IV | ||||
I | |||||
C | VI | III | |||
V | |||||
IV | II | ||||
III | |||||
II | I | ||||
I | VI | Agente | |||
D | V | V | |||
IV | IV | ||||
III | III | ||||
II | II | ||||
I | I |
Anexo VI (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
ANEXO VI
(Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
a) Quadro I Em R$ Ver tópico
| | |
| ||
| | |
| | |
| | |
| | |
| | |
| | |
| | |
| | |
b) Quadro II Em R$ Ver tópico
ANEXO VI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 440, de 2008).
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
a) Quadro I Em R$ CARGO CATEGORIA Ver tópico
VALOR DO SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1 ° JAN 2008 1 ° FEV 2008 1 ° FEV 2009 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL
16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA
15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA
13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA
11.614,10 12.992,70 13.368,68
b) Quadro II Em R$ CARGO CATEGORIA Ver tópico
VALOR DO SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1 ° JAN 2008 1 ° FEV 2008 1 ° FEV 2009 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL
10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA
8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA
6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA
6.594,30 7.317,18 7.514,33
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
a) Quadro I Ver tópico
Em R$ | ||||
| | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
CARGO | CATEGORIA | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
| | 1o JAN 2008 | 1o FEV 2008 | 1o FEV 2009 |
Delegado de Polícia Civil | | | | |
Perito Criminal Civil | ESPECIAL | 16.683,98 | 19.053,57 | 19.699,82 |
Médico-Legista | | | | |
Civil Técnico em Medicina | PRIMEIRA | 15.201,90 | 17.006,29 | 17.498,40 |
Legal Civil Técnico em | SEGUNDA | 13.005,60 | 14.549,53 | 14.970,60 |
Polícia Criminal Civil | TERCEIRA | 11.614,10 | 12.992,70 | 13.368,68 |
b) Quadro II Ver tópico
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 12.808. de 2013)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS
EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
a) Tabela I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil.
| Em R$ |
b) Tabela II: Valor do Subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil.
| Em R$ |
ANEXO VI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN. 2015 | 1o JAN. 2017 | 1o JAN. 2018 | 1o JAN. 2019 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 22.804,98 | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 20.256,57 | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 17.330,33 | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 15.475,90 | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN. 2015 | 1o JAN. 2017 | 1o JAN. 2018 | 1o JAN. 2019 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil | ESPECIAL | 13.751,51 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 10.961,45 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 9.129,01 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 8.698,77 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 22.804,98 | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 20.256,57 | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 17.330,33 | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 15.475,90 | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
| ESPECIAL | 13.751,51 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 10.961,45 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 9.129,01 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 8.698,77 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO VI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2019 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2019 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil | ESPECIAL | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 22.804,98 | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 20.256,57 | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 17.330,33 | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 15.475,90 | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
| ESPECIAL | 13.751,51 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 10.961,45 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 9.129,01 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 8.698,77 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO VI
(Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: Ver tópico
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2018 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: Ver tópico
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o DE JANEIRO DE 2017 | 1o DE JANEIRO DE 2018 | 1o DE JANEIRO DE 2020 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil | ESPECIAL | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA
a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil | ESPECIAL | 22.804,98 | 28.262,24 | 29.604,70 | 30.936,91 |
PRIMEIRA | 20.256,57 | 25.439,24 | 26.647,60 | 27.846,74 | |
SEGUNDA | 17.330,33 | 22.197,68 | 23.252,07 | 24.298,42 | |
TERCEIRA | 15.475,90 | 21.644,37 | 22.672,48 | 23.692,74 |
b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1o JAN 2015 | 1o JAN 2017 | 1o JAN 2018 | 1o JAN 2019 | ||
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
| ESPECIAL | 13.751,51 | 17.039,24 | 17.848,60 | 18.651,79 |
PRIMEIRA | 10.961,45 | 13.947,33 | 14.609,83 | 15.267,27 | |
SEGUNDA | 9.129,01 | 11.916,65 | 12.482,69 | 13.044,41 | |
TERCEIRA | 8.698,77 | 11.439,86 | 11.983,26 | 12.522,50 |
Anexo VII (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
ANEXO VII
(Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||
CARGO | CLASSE | PADRÃO | CLASSE | CARGO |
| III |
| ||
| A | II | ESPECIAL | |
| I | |||
- Delegado de Polícia Civil | VI | - Delegado de Polícia Civil | ||
- Perito Criminal Civil | V | - Perito Criminal Civil | ||
- Médico-Legista Civil | IV | - Médico-Legista Civil | ||
- Técnico em Medicina Legal Civil | B | III | PRIMEIRA | - Técnico em Medicina Legal Civil |
- Técnico em Polícia Criminal Civil | II | - Técnico em Polícia Criminal Civil | ||
- Escrivão de Polícia Civil | I | - Escrivão de Polícia Civil | ||
- Agente de Polícia Civil | VI | - Agente de Polícia Civil | ||
- Datiloscopista Policial Civil | V | - Datiloscopista Policial Civil | ||
- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil | IV | - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil | ||
- Guarda de Presídio Civil | C | III | SEGUNDA | - Guarda de Presídio Civil |
- Escrevente Policial Civil | II | - Escrevente Policial Civil | ||
- Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil | I | - Investigador de Polícia Civil | ||
| V | - Agente Carcerário Civil | ||
| IV |
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D | III |
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II |
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I |
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TERCEIRA |
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