Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. Ver tópico (66 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$(cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Ver tópico
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Ver tópico
Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004. Ver tópico (8 documentos)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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