Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
PRINCÍPIOS
Art. 1º As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e obsertext-indent: 38px; margin-top: 20px; margin-bottom: 20px"> b) 2 - Juros e Encargos da Dívida; e
c) 6 - Amortização da Dívida;
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V;
III - às receitas oriundas de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III a Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e não constantes do Anexo VI.
§ 2o Os créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
§ 3o O empenho das despesas relacionadas no Anexo V, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os limites estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 2o O pagamento de despesas no exercício de 2014, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II.
§ 1o Não se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1o do art. 1o.
§ 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
I - as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2013 e 2014, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2014;
II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2014;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7o;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3o Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4o O pagamento dos restos a pagar, conforme posição de 31 de dezembro de 2013 apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV, respectivamente.
§ 5o Os cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3o Observadas as exclusões do § 1o do art. 2o, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1o O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3o A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3o do art. 1o deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4o O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
Art. 5o Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6o Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7o Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1o Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2o As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1o deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 7.880.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e oitenta milhões de reais); e (Vide Decreto nº 8.367, de 2014)
II - no âmbito de suas competências:
a) proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II;
b) detalhar os limites constantes dos anexos de que trata a alínea a e ajustar os referidos detalhamentos; e
c) estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1o A ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea a do inciso II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea b do inciso II do caput.
§ 2o No remanejamento a que se referem a alínea a do inciso II do caput e o § 1o, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 48 da Lei no 12.919, de 2013.
§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 10 de janeiro de 2015, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
Art. 9o As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1o do art. 50 da Lei no 12.919, de 2013, constam do Anexo X.
Art. 10. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 11. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 5 de dezembro de 2014.
§ 1o A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei no 12.919, de 2013, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1o.
Art. 12. Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 12.919, de 2013, esta, em particular, quanto aos arts. 98 e 119, § 1o, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 14. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 15. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:
I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2014 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 50 da Lei no 12.919, de 2013;
II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2014 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 50 da Lei no 12.919, de 2013; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2014, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 50 da Lei no 12.919, de 2013.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extra, republicado em 24.2.2014 e retificado em 25.2.2014
ANEXO I | ||||||||
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LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO | ||||||||
| R$ 1,00 | |||||||
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| Discricionárias | Obrigatórias | Total | ||||
DISCRIMINAÇÃO | Lei | Disponível | Lei | Disponível | Lei | Disponível | ||
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| (a) | (b) | (c) | (d) | (e = a + c) | (f = b + d) | |
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| Programações sem PAC e sem Emendas | 46.691.102.213 | 36.492.102.213 | 8.235.031.987 | 8.235.031.987 | 54.926.134.200 | 44.727.134.200 | |
20000 | Presidência da República | 938.226.000 | 888.226.000 | 53.479.566 | 53.479.566 | 991.705.566 | 941.705.566 | |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 1.913.423.000 | 1.613.423.000 | 269.924.307 | 269.924.307 | 2.183.347.307 | 1.883.347.307 | |
24000 | Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação | 6.762.431.000 | 6.762.431.000 | 107.038.110 | 107.038.110 | 6.869.469.110 | 6.869.469.110 | |
25000 | Min. da Fazenda | 4.396.896.000 | 2.846.896.000 | 371.978.066 | 371.978.066 | 4.768.874.066 | 3.218.874.066 | |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 1.290.754.000 | 990.754.000 | 25.006.696 | 25.006.696 | 1.315.760.696 | 1.015.760.696 | |
30000 | Min. da Justiça | 4.052.062.500 | 3.252.062.500 | 243.629.711 | 243.629.711 | 4.295.692.211 | 3.495.692.211 | |
32000 | Min. de Minas e Energia | 483.534.000 | 463.534.000 | 58.694.267 | 58.694.267 | 542.228.267 | 522.228.267 | |
33000 | Min. da Previdência Social | 1.885.000.000 | 1.485.000.000 | 398.289.466 | 398.289.466 | 2.283.289.466 | 1.883.289.466 | |
35000 | Min. das Relações Exteriores | 958.480.000 | 758.480.000 | 112.995.994 | 112.995.994 | 1.071.475.994 | 871.475.994 | |
38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 929.500.000 | 809.500.000 | 79.053.316 | 79.053.316 | 1.008.553.316 | 888.553.316 | |
39000 | Min. dos Transportes | 943.906.000 | 823.906.000 | 308.929.308 | 308.929.308 | 1.252.835.308 | 1.132.835.308 | |
41000 | Min. das Comunicações | 742.020.000 | 692.020.000 | 25.773.918 | 25.773.918 | 767.793.918 | 717.793.918 | |
42000 | Min. da Cultura | 983.900.000 | 833.900.000 | 29.931.134 | 29.931.134 | 1.013.831.134 | 863.831.134 | |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 967.734.000 | 897.734.000 | 57.843.346 | 57.843.346 | 1.025.577.346 | 955.577.346 | |
47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 1.001.166.665 | 481.166.665 | 222.312.424 | 222.312.424 | 1.223.479.089 | 703.479.089 | |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 2.846.890.262 | 2.117.890.262 | 257.284.132 | 257.284.132 | 3.104.174.394 | 2.375.174.394 | |
51000 | Min. do Esporte | 897.021.420 | 852.021.420 | 49.710.696 | 49.710.696 | 946.732.116 | 901.732.116 | |
52000 | Min. da Defesa | 9.591.677.527 | 6.091.677.527 | 5.200.815.172 | 5.200.815.172 | 14.792.492.699 | 11.292.492.699 | |
53000 | Min. da Integração Nacional | 644.480.524 | 444.480.524 | 45.561.912 | 45.561.912 | 690.042.436 | 490.042.436 | |
54000 | Min. do Turismo | 605.893.000 | 345.893.000 | 3.971.945 | 3.971.945 | 609.864.945 | 349.864.945 | |
56000 | Min. das Cidades | 653.733.000 | 583.733.000 | 44.533.176 | 44.533.176 | 698.266.176 | 628.266.176 | |
58000 | Min. da Pesca e Aquicultura | 244.523.000 | 204.523.000 | 2.799.860 | 2.799.860 | 247.322.860 | 207.322.860 | |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 5.000.000 | 5.000.000 | 146.160 | 146.160 | 5.146.160 | 5.146.160 | |
61000 | Sec. de Assuntos Estratégicos | 63.191.000 | 53.191.000 | 4.758.125 | 4.758.125 | 67.949.125 | 57.949.125 | |
62000 | Sec. de Aviação Civil | 381.255.463 | 341.255.463 | 8.969.386 | 8.969.386 | 390.224.849 | 350.224.849 | |
63000 | Advocacia-Geral da União | 251.742.000 | 251.742.000 | 48.856.140 | 48.856.140 | 300.598.140 | 300.598.140 | |
64000 | Sec. de Direitos Humanos | 195.760.000 | 175.760.000 | 913.824 | 913.824 | 196.673.824 | 176.673.824 | |
65000 | Sec. de Políticas para as Mulheres | 102.399.998 | 82.399.998 | 346.560 | 346.560 | 102.746.558 | 82.746.558 | |
66000 | Controladoria-Geral da União | 77.302.000 | 77.302.000 | 17.455.270 | 17.455.270 | 94.757.270 | 94.757.270 | |
67000 | Sec. de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | 31.000.000 | 28.000.000 | 286.920 | 286.920 | 31.286.920 | 28.286.920 | |
68000 | Sec. de Portos | 116.820.000 | 104.820.000 | 2.940.008 | 2.940.008 | 119.760.008 | 107.760.008 | |
69000 | Sec. da Micro e Pequena Empresa | 55.895.854 | 55.895.854 | 636.768 | 636.768 | 56.532.622 | 56.532.622 | |
71000 | Encargos Financeiros da União | 1.537.162.000 | 937.162.000 | 21.000.000 | 21.000.000 | 1.558.162.000 | 958.162.000 | |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 13.122.000 | 13.122.000 | 159.166.304 | 159.166.304 | 172.288.304 | 172.288.304 | |
74902 | Recursos sob Supervisão do Fundo Financ. Est. Ensino Superior | 120.400.000 | 120.400.000 | 0 | 0 | 120.400.000 | 120.400.000 | |
74912 | Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura | 6.800.000 | 6.800.000 | 0 | 0 | 6.800.000 | 6.800.000 | |
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| Programações sem Emendas | 57.138.933.640 | 57.138.933.640 | 99.457.710.588 | 99.457.710.588 | 156.596.644.228 | 156.596.644.228 | |
26000 | Ministério da Educação | 33.235.915.993 | 33.235.915.993 | 9.062.914.213 | 9.062.914.213 | 42.298.830.206 | 42.298.830.206 | |
| Programa de Aceleração do Crescimento - PAC | 6.617.840.000 | 6.617.840.000 | 0 | 0 | 6.617.840.000 | 6.617.840.000 | |
| Demais Programações | 26.618.075.993 | 26.618.075.993 | 9.062.914.213 | 9.062.914.213 | 35.680.990.206 | 35.680.990.206 | |
36000 | Ministério da Saúde | 17.457.067.847 | 17.457.067.847 | 65.137.012.703 | 65.137.012.703 | 82.594.080.550 | 82.594.080.550 | |
| Programa de Aceleração do Crescimento - PAC | 2.397.370.000 | 2.397.370.000 | 0 | 0 | 2.397.370.000 | 2.397.370.000 | |
| Demais Programações | 15.059.697.847 | 15.059.697.847 | 65.137.012.703 | 65.137.012.703 | 80.196.710.550 | 80.196.710.550 | |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 6.445.949.800 | 6.445.949.800 | 25.257.783.672 | 25.257.783.672 | 31.703.733.472 | 31.703.733.472 | |
| Programa de Aceleração do Crescimento - PAC | 642.872.737 | 642.872.737 | 0 | 0 | 642.872.737 | 642.872.737 | |
| Demais Programações | 5.803.077.063 | 5.803.077.063 | 25.257.783.672 | 25.257.783.672 | 31.060.860.735 | 31.060.860.735 | |
|
|
|
|
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| |
| PAC, exceto dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
51.805.810.198 |
44.805.810.198 |
0 |
0 |
51.805.810.198 |
44.805.810.198 | |
|
|
|
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| |
| Emendas (*) | 19.762.985.776 | 6.462.614.173 | 0 | 0 | 19.762.985.776 | 6.462.614.173 | |
|
|
|
|
|
|
|
| |
| TOTAL | 175.398.831.827 | 144.899.460.224 | 107.692.742.575 | 107.692.742.575 | 283.091.574.402 | 252.592.202.799 |
(*) Emendas coletivas com RP 2 e individuais com RP 6.
ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(**) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. |
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E AOS RESTOS A PAGAR
|
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| R$ mil | |||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ | |
|
|
| ||||||||||
20000 | Presidência da República | 145.971 | 222.512 | 299.053 | 375.594 | 452.135 | 528.677 | 605.218 | 681.759 | 758.300 | 834.841 | 911.383 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 472.199 | 607.249 | 742.300 | 877.350 | 1.012.401 | 1.147.451 | 1.282.502 | 1.417.552 | 1.552.603 | 1.687.653 | 1.822.704 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 893.933 | 1.585.168 | 2.076.403 | 2.613.639 | 3.104.874 | 3.642.109 | 4.133.345 | 4.574.580 | 4.969.815 | 5.411.051 | 5.806.286 |
25000 | Ministério da Fazenda | 541.396 | 896.686 | 1.251.976 | 1.607.266 | 1.962.556 | 2.317.846 | 2.553.136 | 2.688.426 | 2.823.716 | 2.959.006 | 3.094.296 |
26000 | Ministério da Educação | 5.855.786 | 8.903.587 | 11.651.387 | 14.499.188 | 17.246.988 | 20.094.789 | 22.842.590 | 25.690.390 | 28.538.191 | 31.385.991 | 34.333.792 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 188.242 | 267.401 | 346.560 | 425.719 | 504.879 | 584.038 | 663.197 | 742.356 | 821.515 | 900.674 | 979.833 |
30000 | Ministério da Justiça | 1.119.973 | 1.345.644 | 1.571.316 | 1.796.988 | 2.022.660 | 2.248.332 | 2.474.004 | 2.699.675 | 2.925.347 | 3.151.019 | 3.376.691 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 106.291 | 146.203 | 186.115 | 226.027 | 265.940 | 305.852 | 345.764 | 385.676 | 425.588 | 465.500 | 505.413 |
33000 | Ministério da Previdência Social | 418.594 | 558.194 | 697.795 | 837.395 | 976.995 | 1.116.596 | 1.256.196 | 1.395.796 | 1.535.397 | 1.674.997 | 1.814.598 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 222.576 | 290.616 | 358.656 | 426.696 | 494.735 | 562.775 | 630.815 | 682.355 | 733.895 | 785.435 | 836.974 |
36000 | Ministério da Saúde | 15.172.291 | 21.696.449 | 27.920.607 | 34.144.764 | 40.368.922 | 46.493.079 | 52.717.237 | 58.841.395 | 65.065.552 | 71.189.710 | 77.413.868 |
38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 169.529 | 238.570 | 307.611 | 376.653 | 445.694 | 514.735 | 583.777 | 652.818 | 721.859 | 790.901 | 859.942 |
39000 | Ministério dos Transportes | 259.045 | 342.777 | 426.508 | 510.239 | 593.970 | 677.702 | 761.433 | 845.164 | 928.896 | 1.012.627 | 1.096.358 |
41000 | Ministério das Comunicações | 55.670 | 119.571 | 183.472 | 247.373 | 311.274 | 375.176 | 439.077 | 502.978 | 566.879 | 630.780 | 694.681 |
42000 | Ministério da Cultura | 154.761 | 222.887 | 291.012 | 359.138 | 427.263 | 495.389 | 563.514 | 631.639 | 699.765 | 767.890 | 836.016 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 102.264 | 184.518 | 266.773 | 349.027 | 431.281 | 513.536 | 595.790 | 678.045 | 760.299 | 842.553 | 924.808 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 102.454 | 159.422 | 216.390 | 273.358 | 330.326 | 387.294 | 444.262 | 501.229 | 558.197 | 615.165 | 672.133 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 619.434 | 787.038 | 954.642 | 1.122.246 | 1.289.850 | 1.457.454 | 1.625.058 | 1.792.662 | 1.960.266 | 2.127.870 | 2.295.474 |
51000 | Ministério do Esporte | 117.329 | 192.866 | 268.403 | 343.939 | 419.476 | 495.013 | 570.550 | 646.086 | 721.623 | 797.160 | 872.696 |
52000 | Ministério da Defesa | 2.145.273 | 3.715.583 | 4.848.293 | 5.981.004 | 7.113.714 | 8.246.424 | 9.048.334 | 9.498.344 | 9.948.354 | 10.398.364 | 10.848.374 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 115.118 | 151.032 | 186.947 | 222.861 | 258.776 | 294.690 | 330.605 | 366.519 | 402.434 | 438.349 | 474.263 |
54000 | Ministério do Turismo | 145.124 | 164.471 | 183.819 | 203.166 | 222.514 | 241.861 | 261.209 | 280.557 | 299.904 | 319.252 | 338.599 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 4.611.873 | 7.626.677 | 10.341.482 | 12.856.286 | 15.271.090 | 17.685.894 | 20.100.699 | 22.515.503 | 24.930.307 | 27.345.111 | 29.759.916 |
56000 | Ministério das Cidades | 164.223 | 208.604 | 252.986 | 297.367 | 341.748 | 386.130 | 430.511 | 474.892 | 519.273 | 563.655 | 608.036 |
58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 36.460 | 52.879 | 69.298 | 85.716 | 102.135 | 118.554 | 134.972 | 151.391 | 167.810 | 184.228 | 200.647 |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 374 | 835 | 1.295 | 1.756 | 2.216 | 2.677 | 3.138 | 3.598 | 4.059 | 4.520 | 4.980 |
61000 | Secretaria de Assuntos Estratégicos | 8.956 | 13.636 | 18.317 | 22.997 | 27.678 | 32.358 | 37.039 | 41.720 | 46.400 | 51.081 | 55.761 |
62000 | Secretaria de Aviação Civil | 48.056 | 77.145 | 106.234 | 135.323 | 164.412 | 193.502 | 222.591 | 251.680 | 280.769 | 309.858 | 338.948 |
63000 | Advocacia-Geral da União | 49.025 | 73.215 | 97.404 | 121.593 | 145.783 | 169.972 | 194.161 | 218.351 | 242.540 | 266.730 | 290.919 |
64000 | Secretaria de Direitos Humanos | 22.878 | 37.689 | 52.499 | 67.310 | 82.121 | 96.931 | 111.742 | 126.553 | 141.364 | 156.174 | 170.985 |
65000 | Secretaria de Políticas para as Mulheres | 4.018 | 11.625 | 19.231 | 26.838 | 34.444 | 42.050 | 49.657 | 57.263 | 64.869 | 72.476 | 80.082 |
66000 | Controladoria-Geral da União | 15.061 | 22.725 | 30.390 | 38.054 | 45.719 | 53.383 | 61.048 | 68.712 | 76.377 | 84.042 | 91.706 |
67000 | Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial | 2.545 | 5.028 | 7.511 | 9.994 | 12.477 | 14.960 | 17.443 | 19.927 | 22.410 | 24.893 | 27.376 |
68000 | Secretaria de Portos | 9.921 | 19.358 | 28.795 | 38.232 | 47.669 | 57.106 | 66.543 | 75.979 | 85.416 | 94.853 | 104.290 |
69000 | Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 1.460 | 5.818 | 10.175 | 14.532 | 18.890 | 23.247 | 27.605 | 31.962 | 36.319 | 40.677 | 45.034 |
71000 | Encargos Financeiros da União | 111.393 | 191.052 | 270.712 | 350.372 | 430.031 | 509.691 | 589.351 | 669.010 | 748.670 | 828.330 | 907.989 |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 14.973 | 30.149 | 45.326 | 60.503 | 75.680 | 90.857 | 106.033 | 121.210 | 136.387 | 151.564 | 166.741 |
74902 | Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC | 20.009 | 30.318 | 40.628 | 50.937 | 61.247 | 71.556 | 81.866 | 92.175 | 102.485 | 112.795 | 123.104 |
|
|
| ||||||||||
SUBTOTAL | 34.244.478 | 51.205.197 | 66.628.321 | 81.997.440 | 97.120.563 | 112.289.686 | 126.962.012 | 141.115.927 | 155.323.850 | 169.477.775 | 183.785.696 | |
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC | 12.400.677 | 15.566.837 | 20.588.127 | 23.982.207 | 27.901.637 | 31.774.627 | 35.381.387 | 38.734.927 | 43.357.907 | 46.614.667 | 54.463.893 | |
EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6 | - | 100.400 | 519.453 | 992.506 | 1.711.559 | 2.384.612 | 2.954.465 | 4.042.719 | 5.076.972 | 6.165.225 | 6.462.614 | |
TOTAL GERAL | 46.645.155 | 66.872.434 | 87.735.901 | 106.972.153 | 126.733.759 | 146.448.925 | 165.297.864 | 183.893.573 | 203.758.729 | 222.257.667 | 244.712.203 |
ANEXO III
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
|
|
|
|
| R$ Mil | ||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
|
|
|
|
| |||||||
20000 Presidência da República | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 | 42.332 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 88.186 | 133.128 | 178.071 | 223.013 | 267.956 | 312.898 | 357.841 | 402.784 | 447.726 | 447.726 | 447.726 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 203.817 | 323.827 | 443.837 | 563.848 | 683.858 | 803.868 | 923.878 | 1.043.888 | 1.163.898 | 1.283.908 | 1.403.918 |
25000 Ministério da Fazenda | 113.477 | 175.619 | 237.762 | 299.904 | 362.046 | 424.188 | 486.330 | 486.330 | 486.330 | 486.330 | 486.330 |
26000 Ministério da Educação | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 | 758.080 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 9.116 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 | 16.496 |
30000 Ministério da Justiça | 46.341 | 72.903 | 99.465 | 126.027 | 152.589 | 179.151 | 179.151 | 179.151 | 179.151 | 179.151 | 179.151 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 | 15.337 |
33000 Ministério da Previdência Social | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 | 111.688 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 | 2.241 |
36000 Ministério da Saúde | 543.580 | 773.918 | 1.004.256 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.594 | 1.234.593 |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 | 41.425 |
39000 Ministério dos Transportes | 14.230 | 27.821 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 | 41.413 |
41000 Ministério das Comunicações | 435 | 835 | 1.235 | 1.636 | 2.036 | 2.437 | 2.837 | 2.837 | 2.837 | 2.837 | 2.837 |
42000 Ministério da Cultura | 15.200 | 26.285 | 37.369 | 48.454 | 59.539 | 70.623 | 81.708 | 92.793 | 103.877 | 103.877 | 103.877 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 9.748 | 16.070 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 | 22.392 |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 | 10.152 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 26.030 | 46.573 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 | 67.117 |
51000 Ministério do Esporte | 1.406 | 74.238 | 147.071 | 219.903 | 292.736 | 365.568 | 438.401 | 438.401 | 438.401 | 438.401 | 438.401 |
52000 Ministério da Defesa | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 | 194.778 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 40.162 | 71.139 | 102.116 | 133.093 | 164.070 | 195.047 | 226.024 | 257.001 | 287.977 | 318.954 | 504.816 |
54000 Ministério do Turismo | 15.067 | 23.454 | 31.841 | 40.228 | 48.615 | 57.002 | 65.388 | 73.775 | 82.162 | 90.549 | 350.542 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 19.442 | 29.705 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 | 39.968 |
56000 Ministério das Cidades | 51.280 | 85.128 | 118.976 | 152.824 | 152.824 | 152.824 | 152.824 | 152.824 | 152.824 | 152.824 | 152.824 |
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura | 140 | 3.088 | 6.036 | 8.984 | 11.932 | 11.932 | 11.932 | 11.932 | 11.932 | 11.932 | 11.932 |
62000 Secretaria de Aviação Civil | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 |
63000 Advocacia-Geral da União | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 | 12.154 |
64000 Secretaria de Direitos Humanos | 65 | 1.318 | 2.571 | 3.824 | 3.824 | 3.824 | 3.824 | 3.824 | 3.824 | 3.824 | 3.824 |
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 | 246 |
66000 Controladoria-Geral da União | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 |
68000 Secretaria de Portos | 2.080 | 9.180 | 16.281 | 23.382 | 30.482 | 37.583 | 44.684 | 51.785 | 58.885 | 58.885 | 58.885 |
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
71000 Encargos Financeiros da União | 6.803 | 25.783 | 44.762 | 63.742 | 82.722 | 101.702 | 120.681 | 120.681 | 120.681 | 120.681 | 120.681 |
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 | 1.165 |
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 | 19.969 |
|
|
|
|
| |||||||
SUBTOTAL | 2.416.215 | 3.146.118 | 3.868.645 | 4.540.452 | 4.946.819 | 5.350.237 | 5.727.093 | 5.949.596 | 6.172.095 | 6.331.469 | 6.897.333 |
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC | 2.676.716 | 2.836.990 | 2.997.264 | 3.157.539 | 3.317.813 | 3.478.087 | 3.638.361 | 3.798.636 | 3.958.910 | 4.119.184 | 4.279.459 |
TOTAL | 5.092.931 | 5.983.108 | 6.865.909 | 7.697.991 | 8.264.632 | 8.828.324 | 9.365.454 | 9.748.232 | 10.131.005 | 10.450.653 | 11.176.792 |
ANEXO IV
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
R$ Mil | |||||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20000 Presidência da República | 206.778 | 304.885 | 402.993 | 501.100 | 599.207 | 697.314 | 697.314 | 697.314 | 697.314 | 697.314 | 697.314 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 69.983 | 166.694 | 263.405 | 360.116 | 456.827 | 553.538 | 650.249 | 746.960 | 843.671 | 940.382 | 1.037.093 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 295.327 | 518.369 | 741.411 | 964.454 | 1.187.496 | 1.410.538 | 1.633.581 | 1.856.623 | 2.079.665 | 2.302.708 | 2.525.750 |
25000 Ministério da Fazenda | 173.028 | 271.496 | 369.964 | 468.431 | 566.899 | 665.367 | 763.834 | 862.302 | 960.770 | 1.059.238 | 1.157.705 |
26000 Ministério da Educação | 2.130.363 | 3.351.199 | 4.572.035 | 5.792.872 | 7.013.708 | 8.234.545 | 9.455.381 | 9.455.381 | 9.455.381 | 9.455.381 | 9.455.381 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 31.705 | 51.730 | 71.755 | 91.781 | 111.806 | 131.831 | 151.856 | 151.856 | 151.856 | 151.856 | 151.856 |
30000 Ministério da Justiça | 226.752 | 470.356 | 713.961 | 957.565 | 1.201.170 | 1.444.774 | 1.688.379 | 1.931.983 | 2.175.587 | 2.419.192 | 2.662.796 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 26.855 | 43.133 | 59.411 | 75.688 | 91.966 | 108.244 | 108.244 | 108.244 | 108.244 | 108.244 | 108.244 |
33000 Ministério da Previdência Social | 89.356 | 125.727 | 162.099 | 198.470 | 234.842 | 271.213 | 271.213 | 271.213 | 271.213 | 271.213 | 271.213 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 23.972 | 29.939 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 | 35.905 |
36000 Ministério da Saúde | 3.080.443 | 4.863.307 | 6.646.171 | 8.429.035 | 10.211.899 | 10.211.899 | 10.211.899 | 10.211.899 | 10.211.899 | 10.211.899 | 10.211.900 |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 115.687 | 179.436 | 243.185 | 306.933 | 370.682 | 434.431 | 498.180 | 561.928 | 625.677 | 625.677 | 625.677 |
39000 Ministério dos Transportes | 71.575 | 121.432 | 171.290 | 221.147 | 271.005 | 320.862 | 370.720 | 420.577 | 470.435 | 520.292 | 570.150 |
41000 Ministério das Comunicações | 37.298 | 68.987 | 100.675 | 132.364 | 164.053 | 195.741 | 227.430 | 259.119 | 290.807 | 322.496 | 354.185 |
42000 Ministério da Cultura | 55.169 | 107.230 | 159.290 | 211.351 | 263.411 | 315.472 | 367.533 | 419.593 | 471.654 | 523.714 | 575.775 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 30.007 | 52.754 | 75.500 | 98.247 | 120.994 | 143.741 | 166.487 | 189.234 | 211.981 | 234.727 | 257.474 |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 52.712 | 83.692 | 114.672 | 145.652 | 176.632 | 207.613 | 238.593 | 269.573 | 300.553 | 300.553 | 300.553 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 102.974 | 347.252 | 591.530 | 835.808 | 1.080.086 | 1.324.364 | 1.568.642 | 1.812.920 | 2.057.198 | 2.301.476 | 2.545.754 |
51000 Ministério do Esporte | 128.428 | 251.468 | 374.508 | 497.548 | 620.587 | 743.627 | 866.667 | 989.707 | 1.112.747 | 1.235.786 | 1.358.826 |
52000 Ministério da Defesa | 848.441 | 1.373.004 | 1.897.567 | 2.422.130 | 2.946.693 | 3.471.256 | 3.995.819 | 4.520.381 | 5.044.944 | 5.044.944 | 5.044.944 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 52.179 | 132.744 | 213.309 | 293.874 | 374.440 | 455.005 | 535.570 | 616.135 | 696.700 | 777.265 | 857.830 |
54000 Ministério do Turismo | 103.244 | 309.623 | 516.003 | 722.383 | 928.763 | 1.135.142 | 1.341.522 | 1.547.902 | 1.754.282 | 1.960.661 | 2.167.041 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 432.668 | 721.543 | 1.010.417 | 1.299.292 | 1.588.167 | 1.588.167 | 1.588.167 | 1.588.167 | 1.588.167 | 1.588.167 | 1.588.167 |
56000 Ministério das Cidades | 79.322 | 297.570 | 515.818 | 734.065 | 952.313 | 1.170.561 | 1.388.808 | 1.607.056 | 1.825.304 | 2.043.551 | 2.261.799 |
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura | 6.969 | 33.956 | 60.943 | 87.931 | 114.918 | 141.905 | 168.893 | 195.880 | 222.867 | 249.855 | 276.842 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 | 372 |
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 | 729 |
62000 Secretaria de Aviação Civil | 1.695 | 3.376 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 | 5.057 |
63000 Advocacia-Geral da União | 6.858 | 9.615 | 12.372 | 15.129 | 17.886 | 20.643 | 23.400 | 23.400 | 23.400 | 23.400 | 23.400 |
64000 Secretaria de Direitos Humanos | 4.311 | 6.301 | 8.292 | 10.282 | 12.272 | 14.263 | 16.253 | 18.244 | 20.234 | 22.224 | 24.215 |
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres | 337 | 2.510 | 4.683 | 6.857 | 9.030 | 11.203 | 13.377 | 15.550 | 17.723 | 19.896 | 22.070 |
66000 Controladoria-Geral da União | 72 | 449 | 826 | 1.203 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 |
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | - | 480 | 959 | 1.439 | 1.919 | 1.919 | 1.919 | 1.919 | 1.919 | 1.919 | 1.919 |
68000 Secretaria de Portos | 2.577 | 4.804 | 7.032 | 9.259 | 11.486 | 13.713 | 15.940 | 18.167 | 20.395 | 20.395 | 20.395 |
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 1.229 | 2.478 | 3.727 | 4.976 | 6.225 | 6.225 | 6.225 | 6.225 | 6.225 | 6.225 | 6.225 |
71000 Encargos Financeiros da União | 97.331 | 179.954 | 262.578 | 345.201 | 427.824 | 510.448 | 593.071 | 675.694 | 758.318 | 840.941 | 923.564 |
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 | 201 |
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES | 23.802 | 45.224 | 66.646 | 88.068 | 109.490 | 130.912 | 152.334 | 173.756 | 195.178 | 216.600 | 238.021 |
74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura | 705 | 1.340 | 1.975 | 2.610 | 3.245 | 3.880 | 4.515 | 5.150 | 5.785 | 6.420 | 7.054 |
SUBTOTAL | 8.611.454 | 14.535.359 | 20.459.266 | 26.375.525 | 32.291.785 | 36.134.200 | 39.825.859 | 42.273.896 | 44.721.937 | 46.548.455 | 48.374.976 |
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC | 7.491.303 | 10.024.231 | 14.041.263 | 16.756.527 | 19.892.071 | 22.990.463 | 25.875.871 | 28.558.703 | 32.257.087 | 34.862.495 | 65.216.516 |
TOTAL | 16.102.757 | 24.559.590 | 34.500.529 | 43.132.052 | 52.183.856 | 59.124.663 | 65.701.730 | 70.832.599 | 76.979.024 | 81.410.950 | 113.591.492 |
ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO | ÓRGÃO / AÇÃO | CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |
20GI | Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF | SIM |
2130 | Formação de Estoques Públicos - PGPM | SIM |
|
|
|
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
0023 | Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação | NÃO |
0467 | Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB | NÃO |
0617 | Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional | NÃO |
38000 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO | |
0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES | NÃO |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | |
006A | Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual | SIM |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | |
00M5 | Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil | NÃO |
71000 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | |
00DD | Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF | SIM |
00JJ | Promoção de Investimentos no Brasil e no exterior: Fundo Social | NÃO |
0605 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997) | NÃO |
0809 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995) | NÃO |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | |
0012 | Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café | NÃO |
0021 | Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios | SIM |
0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste | SIM |
0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste | SIM |
0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste | SIM |
0061 | Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras | SIM |
0062 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação | SIM |
006C | Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006) | SIM |
00GY | Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha | NÃO |
00IG | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES | SIM |
00J4 | Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima | NÃO |
00JE | Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica | NÃO |
0118 | Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante | NÃO |
0343 | Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001) | NÃO |
0353 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001) | SIM |
0354 | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000) | NÃO |
0355 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) | SIM |
0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas | SIM |
0454 | Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional | NÃO |
0461 | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei no 10.190, de 2001 - Art. 3o) | NÃO |
0505 | Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações | NÃO |
0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte | SIM |
0579 | Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito | SIM |
0A37 | Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas | NÃO |
0A81 | Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de 2001) | SIM |
0A84 | Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001) | SIM |
0B85 | Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei no 8.313 de 1991) | SIM |
0E83 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009) | SIM |
ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO | AÇÃO |
00M1 | Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade |
00O1 | Ressarcimento ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS de Obrigações do ex-Território Federal de Roraima |
0095 | Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
00H0 | Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais |
00HO | Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti (Lei no 12.257, de 15 de junho de 2010) |
0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002) |
0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
0623 | Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes |
0920 | Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização |
0969 | Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
0A07 | Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003) |
0A08 | Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5o da Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003) |
2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
2010 | Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2011 | Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2012 | Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
20AB | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária |
20AC | Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
20AD | Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família |
20AE | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde |
20AI | Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) |
20AL | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde |
20YE | Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças |
20YK | Incentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde |
20YO | Promoção da Assistência Farmacêutica do SUS |
212B | Outros Benefícios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
212O | Movimentação de Militares |
2D30 | Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65) |
2725 | Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão |
2865 | Manutenção e Suprimento de Fardamento |
4368 | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos |
4370 | Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 | Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais |
8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004) |
8446 | Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família |
8573 | Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família |
8577 | Piso de Atenção Básica Fixo |
8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
8744 | Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
8790 | Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos |
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ Milhões | |||||||
DISCRIMINAÇÃO | PREVISTO | Total | |||||
1o Bim. | 2o Bim. | 3o Bim. | 4o Bim. | 5o Bim. | 6o Bim. | ||
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL | 154.937 | 144.852 | 134.280 | 144.966 | 159.832 | 162.030 | 900.896 |
ADMINISTRADA PELA RFB (*) | 139.822 | 128.848 | 119.671 | 121.234 | 130.375 | 139.130 | 779.080 |
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS | 8.404 | 8.236 | 4.987 | 9.728 | 11.206 | 5.416 | 47.976 |
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES | 1.708 | 1.734 | 1.810 | 1.733 | 1.746 | 2.665 | 11.397 |
CONCESSÕES E PERMISSÕES | 750 | 197 | 446 | 1.359 | 9.924 | 774 | 13.451 |
DEMAIS | 4.253 | 5.837 | 7.365 | 10.912 | 6.580 | 14.045 | 48.993 |
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS | 58.719 | 63.795 | 62.107 | 63.135 | 65.900 | 88.132 | 401.788 |
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL | 49.798 | 53.208 | 54.055 | 55.070 | 57.986 | 76.722 | 346.839 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO | 3.912 | 2.836 | 2.914 | 2.966 | 3.031 | 3.067 | 18.726 |
FONTES PRÓPRIAS | 1.862 | 2.047 | 2.316 | 2.074 | 2.131 | 2.488 | 12.919 |
DEMAIS | 3.147 | 5.703 | 2.822 | 3.026 | 2.752 | 5.853 | 23.303 |
TOTAL | 213.656 | 208.646 | 196.386 | 208.101 | 225.732 | 250.162 | 1.302.684 |
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. |
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962 147.652 135.012 143.376 161.942 163.856 904.801 ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601 129.438 120.404 123.331 132.491 140.753 783.017 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301 8.024 4.987 9.728 11.206 5.731 47.976 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692 1.734 1.810 1.733 1.746 2.680 11.397 CONCESSÕES E PERMISSÕES
755 198 446 1.359 9.920 774 13.451 DEMAIS
5.612 8.259 7.365 7.224 6.580 13.919 48.960 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686 63.240 61.762 62.722 65.508 89.902 401.821 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848 52.691 53.698 54.713 57.629 78.261 346.839 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819 2.836 2.914 2.966 3.031 3.160 18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839 2.010 2.328 2.018 2.097 2.628 12.919 DEMAIS
3.180 5.703 2.822 3.026 2.752 5.853 23.336 TOTAL 211.648 210.892 196.774 206.098 227.451 253.759 1.306.621 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962 142.867 133.311 151.895 159.112 165.896 906.043 ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601 124.316 120.167 132.007 131.278 139.648 784.016 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301 7.872 4.987 9.728 11.206 5.882 47.976 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692 1.643 1.810 1.733 1.746 2.771 11.397 CONCESSÕES E PERMISSÕES
755 236 259 1.359 10.068 774 13.451 DEMAIS
5.612 8.800 6.088 7.068 4.815 16.820 49.203 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686 62.809 59.883 62.361 65.255 92.785 401.780 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848 51.829 52.920 54.352 57.275 80.616 346.839 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819 2.808 2.914 2.966 3.031 3.188 18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839 1.916 1.728 2.018 2.197 3.127 12.825 DEMAIS
3.180 6.256 2.322 3.026 2.752 5.853 23.389 TOTAL 211.648 205.676 193.194 214.256 224.367 258.681 1.307.822 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962 142.867 122.116 163.481 160.980 160.083 902.489 ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601 124.316 111.465 135.961 130.346 141.682 780.372
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301 7.872 3.781 9.481 12.006 6.535 47.976 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692 1.643 1.678 1.733 1.746 2.904 11.397 CONCESSÕES E PERMISSÕES
755 236 253 1.359 12.068 780 15.451 DEMAIS
5.612 8.800 4.939 14.947 4.815 8.182 47.294 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686 62.809 60.896 63.356 67.589 90.523 403.860 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848 51.829 53.482 55.296 58.810 77.575 346.839 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819 2.808 2.830 2.966 3.031 3.272 18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839 1.916 2.176 1.988 2.197 2.875 12.990 DEMAIS
3.180 6.256 2.408 3.106 3.552 6.801 25.304 TOTAL 211.648 205.676 183.012 226.836 228.570 250.607 1.306.349 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO | REALIZADA | PREVISTA | TOTAL | ||||
1° Bim. | 2° Bim. | 3° Bim. | 4° Bim. | 5° Bim. | 6° Bim. | ||
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL | 152.962 | 142.867 | 122.116 | 137.731 | 150.584 | 182.977 | 889.237 |
ADMINISTRADA PELA RFB (*) | 136.601 | 124.316 | 111.465 | 118.678 | 129.639 | 144.928 | 765.628 |
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS | 8.301 | 7.873 | 3.782 | 7.875 | 11.933 | 8.211 | 47.976 |
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES | 1.692 | 1.643 | 1.678 | 1.675 | 1.746 | 2.962 | 11.397 |
CONCESSÕES E PERMISSÕES | 755 | 236 | 253 | 1.490 | 1.041 | 11.676 | 15.451 |
DEMAIS | 5.612 | 8.799 | 4.938 | 8.013 | 6.224 | 15.199 | 48.785 |
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS | 58.686 | 62.809 | 60.896 | 63.026 | 66.790 | 92.264 | 404.472 |
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL | 49.848 | 51.829 | 53.482 | 54.693 | 57.710 | 79.278 | 346.839 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO | 3.819 | 2.808 | 2.830 | 2.873 | 3.031 | 3.366 | 18.726 |
FONTES PRÓPRIAS | 1.839 | 1.916 | 2.176 | 2.229 | 2.497 | 2.819 | 13.475 |
DEMAIS | 3.180 | 6.256 | 2.408 | 3.232 | 3.552 | 6.801 | 25.430 |
TOTAL | 211.648 | 205.676 | 183.012 | 200.757 | 217.374 | 275.241 | 1.293.708 |
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO VII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
|
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ Milhões | |||||||
RECEITAS | PREVISTA | TOTAL | |||||
1o Bim. | 2o Bim. | 3o Bim. | 4o Bim. | 5o Bim. | 6o Bim. | ||
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO | 6.516 | 6.147 | 6.949 | 7.930 | 8.547 | 8.300 | 44.390 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO | 17 | 12 | 12 | 11 | 14 | 13 | 79 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | 8.329 | 8.171 | 8.506 | 9.092 | 9.979 | 10.769 | 54.845 |
I.P.I. - FUMO | 1.419 | 688 | 904 | 943 | 980 | 1.040 | 5.974 |
I.P.I. - BEBIDAS | 681 | 586 | 600 | 566 | 508 | 552 | 3.494 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS | 620 | 609 | 738 | 804 | 1.100 | 1.094 | 4.964 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO | 2.617 | 2.535 | 2.814 | 3.248 | 3.490 | 3.566 | 18.269 |
I.P.I. - OUTROS | 2.992 | 3.753 | 3.451 | 3.531 | 3.902 | 4.517 | 22.145 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA | 59.961 | 56.294 | 45.161 | 41.710 | 47.096 | 54.784 | 305.006 |
I.R. - PESSOA FÍSICA | 2.504 | 8.529 | 5.435 | 4.597 | 4.350 | 4.131 | 29.546 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA | 30.629 | 23.140 | 14.729 | 20.187 | 22.015 | 16.699 | 127.400 |
I.R. - RETIDO NA FONTE | 26.828 | 24.625 | 24.996 | 16.925 | 20.731 | 33.954 | 148.060 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO | 15.857 | 14.515 | 10.681 | 7.054 | 9.269 | 15.636 | 73.011 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL | 5.940 | 5.614 | 9.749 | 5.320 | 6.002 | 12.111 | 44.736 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR | 3.316 | 2.993 | 2.865 | 2.894 | 3.742 | 3.942 | 19.752 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS | 1.714 | 1.503 | 1.703 | 1.658 | 1.719 | 2.264 | 10.561 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 4.756 | 5.178 | 5.355 | 5.172 | 5.147 | 6.025 | 31.632 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 25 | 33 | 42 | 34 | 621 | 163 | 919 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL | 32.013 | 30.652 | 33.787 | 34.547 | 34.772 | 36.429 | 202.200 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | 8.939 | 8.453 | 8.976 | 9.102 | 9.087 | 9.699 | 54.256 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO | 16.166 | 11.357 | 8.114 | 10.867 | 12.018 | 9.261 | 67.784 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF | 60 | 97 | 119 | 116 | 113 | 91 | 596 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS | 3.040 | 2.453 | 2.650 | 2.652 | 2.980 | 3.597 | 17.372 |
RECEITAS DE LOTERIAS | 913 | 707 | 707 | 707 | 707 | 707 | 4.451 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO | 486 | 388 | 388 | 401 | 426 | 433 | 2.522 |
DEMAIS | 1.640 | 1.358 | 1.554 | 1.543 | 1.847 | 2.457 | 10.399 |
RECEITA ADMINISTRADA | 139.822 | 128.848 | 119.671 | 121.234 | 130.375 | 139.130 | 779.080 |
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)
R$ Milhões RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502 6.168 6.969 7.955 8.571 8.324 44.489 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24 12 12 11 14 13 87 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156 8.196 8.533 9.120 10.008 10.799 54.813
I.P.I. - FUMO
1.448 690 907 946 983 1.043 6.017
I.P.I. - BEBIDAS
666 588 602 568 510 554 3.489
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654 611 740 806 1.102 1.096 5.009
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519 2.544 2.822 3.257 3.500 3.575 18.218
I.P.I. - OUTROS
2.868 3.764 3.462 3.542 3.914 4.531 22.082 IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738 56.599 45.581 42.127 47.524 55.219 304.788
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438 8.555 5.453 4.612 4.364 4.144 29.566
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592 23.343 15.049 20.519 22.353 17.012 126.869
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708 24.701 25.079 16.996 20.807 34.063 148.354
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803 14.562 10.724 7.095 9.310 15.691 73.186
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830 5.630 9.773 5.334 6.018 12.145 44.730
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354 3.002 2.873 2.903 3.753 3.955 19.841
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721 1.508 1.708 1.663 1.725 2.272 10.597
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658 5.196 5.373 5.188 5.163 6.044 31.623
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27 33 42 35 623 163 924 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550 30.758 33.901 34.659 34.884 36.552 203.304 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP
8.974 8.481 9.006 9.132 9.117 9.730 54.439 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220 11.440 8.240 10.998 12.153 9.389 67.441 CIDE - COMBUSTÍVEIS
2 2 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55 97 119 117 114 91 593 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695 2.457 2.627 3.990 4.319 4.428 20.515 RECEITAS DE LOTERIAS
967 707 707 707 707 707 4.505 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474 389 389 402 427 434 2.516 DEMAIS
1.254 1.361 1.530 2.880 3.184 3.286 13.495 RECEITA ADMINISTRADA
136.601 129.438 120.404 123.331 132.491 140.753 783.017
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)
R$ Milhões RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502 6.005 6.225 7.106 7.685 7.625 41.148 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24 43 11 10 13 12 113 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156 7.520 8.286 8.792 9.607 10.010 52.371
I.P.I. - FUMO
1.448 497 950 982 1.019 1.008 5.904
I.P.I. - BEBIDAS
666 597 598 593 517 533 3.505
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654 789 710 825 1.127 1.119 5.224
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519 2.477 2.431 2.806 3.026 2.865 16.123
I.P.I. - OUTROS
2.868 3.161 3.596 3.586 3.918 4.486 21.615 IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738 52.571 45.754 42.262 47.417 55.456 301.199
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438 8.044 5.461 4.622 4.377 4.166 29.108
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592 18.935 15.202 20.715 22.547 17.129 123.120
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708 25.592 25.092 16.925 20.493 34.161 148.971
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803 14.776 10.790 7.143 9.128 15.727 73.367
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830 5.576 9.876 5.400 6.093 12.382 45.156
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354 3.633 2.701 2.703 3.532 3.762 19.684
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721 1.608 1.725 1.679 1.740 2.290 10.763
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658 4.671 5.446 5.235 5.206 6.090 31.307
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27 24 43 35 623 163 915 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550 31.664 34.248 34.988 35.187 36.846 205.484 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP
8.974 8.456 9.099 9.218 9.196 9.808 54.750 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220 11.115 8.323 11.103 12.258 9.465 67.485 CIDE - COMBUSTÍVEIS
2 3 4 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55 75 120 118 115 92 574 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695 2.169 2.612 13.140 3.969 4.081 28.666 RECEITAS DE LOTERIAS
967 670 707 707 707 707 4.468 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474 401 360 372 397 407 2.411 DEMAIS
1.254 1.098 1.544 12.061 2.865 2.966 21.787 RECEITA ADMINISTRADA
136.601 124.316 120.167 132.007 131.278 139.648 784.016
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)
R$ Milhões RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502 6.005 5.619 6.726 7.282 7.359 39.494 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24 43 51 10 13 12 153 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156 7.520 8.106 9.077 9.282 9.431 51.573
I.P.I. - FUMO
1.448 497 843 921 956 945 5.611
I.P.I. - BEBIDAS
666 597 558 594 517 534 3.466
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654 789 727 739 810 779 4.498
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519 2.477 2.394 2.735 2.953 2.800 15.878
I.P.I. - OUTROS
2.868 3.161 3.584 4.089 4.046 4.373 22.121 IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738 52.571 41.920 43.302 47.193 55.991 298.715
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438 8.044 5.051 4.587 4.346 4.142 28.608
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592 18.935 13.105 20.414 22.273 16.960 120.279
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708 25.592 23.764 18.301 20.574 34.889 149.828
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803 14.776 11.706 8.577 9.153 15.757 75.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830 5.576 8.128 5.390 6.088 13.009 44.021
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354 3.633 2.317 2.681 3.507 3.741 19.232
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721 1.608 1.614 1.654 1.827 2.382 10.804
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658 4.671 4.971 5.160 5.153 6.059 30.672
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27 24 25 35 623 163 897 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550 31.664 32.198 34.415 34.786 37.670 203.283 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP
8.974 8.456 8.467 9.069 9.089 9.715 53.770 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220 11.115 7.882 10.935 12.110 10.262 67.525 CIDE - COMBUSTÍVEIS
2 3 1 6 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55 75 90 116 113 91 540 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695 2.169 2.135 17.115 4.700 4.929 33.742 RECEITAS DE LOTERIAS
967 670 603 707 707 707 4.363 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474 401 362 369 394 405 2.405 DEMAIS
1.254 1.098 1.170 16.039 3.598 3.816 26.974 RECEITA ADMINISTRADA
136.601 124.316 111.465 135.961 130.346 141.682 780.372
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)
R$ Milhões RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL 1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502 6.005 5.619 5.899 6.478 6.979 37.482 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24 43 51 19 13 12 162 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156 7.520 8.106 7.788 8.760 9.200 49.531
I.P.I. - FUMO
1.448 497 843 959 931 933 5.612
I.P.I. - BEBIDAS
666 597 558 580 502 518 3.422
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654 789 727 849 776 816 4.611
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519 2.477 2.394 2.380 2.624 2.647 15.041
I.P.I. - OUTROS
2.868 3.161 3.584 3.020 3.927 4.285 20.846 IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738 52.571 41.920 42.545 46.925 55.760 297.458
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438 8.044 5.051 4.760 4.319 4.099 28.710
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592 18.935 13.105 18.233 21.985 16.697 117.548
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708 25.592 23.764 19.552 20.620 34.964 151.200
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803 14.776 11.706 9.759 9.256 15.918 77.218
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830 5.576 8.128 4.766 6.077 13.003 43.379
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354 3.633 2.317 3.014 3.484 3.696 19.498
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721 1.608 1.614 2.012 1.804 2.346 11.104
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658 4.671 4.971 5.120 5.081 5.967 30.468
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27 24 25 50 623 163 912 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550 31.664 32.198 32.101 34.350 37.109 199.973 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP
8.974 8.456 8.467 8.287 8.975 9.571 52.729 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220 11.115 7.882 11.393 11.954 10.110 67.675 CIDE - COMBUSTÍVEIS
2 3 1 14 2 2 24 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55 75 90 90 112 90 512 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695 2.169 2.135 5.373 6.365 9.966 28.703 RECEITAS DE LOTERIAS
967 670 603 779 707 707 4.434 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474 401 362 405 392 401 2.435 DEMAIS
1.254 1.098 1.170 4.189 5.265 8.857 21.834 RECEITA ADMINISTRADA
136.601 124.316 111.465 118.678 129.639 144.928 765.628
ANEXO VIII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
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