Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Ver tópico (53 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: Ver tópico
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: Ver tópico
a) um DAS 101.6; Ver tópico
b) sete DAS 101.5; Ver tópico
c) uma FCPE 101.3; Ver tópico
d) cinco FCPE 101.2; Ver tópico
e) nove FCPE 101.1; e Ver tópico
f) sessenta e sete FG-2; e Ver tópico
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Ver tópico
a) uma FCPE 101.6; Ver tópico
b) sete FCPE 101.5; Ver tópico
c) uma FCPE 101.4; Ver tópico
d) cinquenta e oito FG-1; e Ver tópico
e) cinquenta e cinco FG-3. Ver tópico
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Ver tópico
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5. Ver tópico
Parágrafo único. Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. Ver tópico
Art. 4º Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro FCPE-1 em uma FCPE-4. Ver tópico
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ver tópico
Art. 6º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Ver tópico (1 documento)
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 48. .……………………………….……..............................................................
I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição;
II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal;
V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento;
VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral;
.....................................................................................................................
VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;
IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências;
X - comunicação social e imagem institucional;
XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças;
XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e Ver tópico
XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa.” (NR)
“Art. 49. ……………………………….……..............................................................
.....................................................................................................................
XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e .……………………………….……..........................................................................” (NR)
“Art. 50. …………………………….......................................................….…….......
....................................................................................................................
VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento.” (NR)
“Art. 50-A. ……………………………….……...........................................................
.....................................................................................................................
II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;
III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e Ver tópico
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.” (NR)
“Art. 50-B. À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e Ver tópico
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.” (NR)
“Art. 50-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
.……………………………….…….............................................................................
V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;
VI - promoção da saúde integral dos servidores; e Ver tópico
VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.” (NR)
“Art. 50-D. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;
.……………………………….…….............................................................................
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
Art. 8º O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto. Ver tópico
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020. Ver tópico
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS: Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 7 | 35,28 |
TOTAL | 8 | 41,55 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 5 | 3,80 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 9 | 5,40 |
SUBTOTAL (a) | 15 | 10,46 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 7 | 21,21 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL (b) | 9 | 27,27 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | -6 | 16,81 |
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG: Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FG-2 | 0,15 | 67 | 10,05 |
SUBTOTAL (a) | 67 | 10,05 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FG-1 | 0,20 | 58 | 11,60 |
FG-3 | 0,12 | 55 | 6,60 |
SUBTOTAL (b) | 113 | 18,20 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | 46 | 8,15 |
ANEXO II
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS: Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 7 | 21,21 |
TOTAL | 8 | 24,97 |
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS: Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS-5 | 5,04 | 7 | 35,28 |
TOTAL | 8 | 41,55 |
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE-4 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE-1 | 0,60 | 4 | 2,40 | - | - | -4 | -2,40 |
TOTAL | 4 | 2,40 | 1 | 2,30 | -3 | -0,10 |
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)
“a) ................................................................................................................
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FCPE/FG |
............................................................................................................................ | |||
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 2 | Chefe | FG-2 |
| 1 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência Regional | 27 | Superintendente Regional | FCPE 101.4 |
Delegacia Regional | 54 | Delegado Regional | FCPE 101.2 |
Corregedoria Regional | 27 | Corregedor Regional | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Delegacias de Polícia Federal | 95 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 3 | Chefe | FG-1 |
| 396 | Chefe | FG-2 |
| 776 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | FCPE 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | FCPE 101.5 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Técnica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 4 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Operacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança Viária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 6 |
| FG-1 |
| 6 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL | 1 | Corregedor-Geral | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral Adjunta | 1 | Corregedor-Geral Adjunto | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 13 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal | 19 | Superintendente | FCPE 101.3 |
Superintendência-Executiva | 6 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Serviço | 12 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Corregedoria Regional | 6 | Corregedor Regional | FG-2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 86 |
| FG-1 |
| 42 |
| FG-2 |
| 160 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Delegacia | 117 | Chefe | FCPE 101.1 |
Delegacia | 25 | Chefe | FG-1 |
Delegacia | 8 | Chefe | FG-2 |
|
|
|
|
| 217 |
| FG-3 |
ARQUIVO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | DAS 101.5 |
|
|
|
|
........................................................................................................................................................... |
b) ................................................................................................................ Ver tópico
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
DAS 101.6 | 6,27 | 9 | 56,43 | 8 | 50,16 |
DAS 101.5 | 5,04 | 37 | 186,48 | 30 | 151,20 |
DAS 101.4 | 3,84 | 87 | 334,08 | 87 | 334,08 |
DAS 101.3 | 2,10 | 127 | 266,70 | 127 | 266,70 |
DAS 101.2 | 1,27 | 125 | 158,75 | 125 | 158,75 |
DAS 101.1 | 1,00 | 32 | 32,00 | 32 | 32,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 | 8 | 30,72 |
DAS 102.3 | 2,10 | 11 | 23,10 | 11 | 23,10 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.1 | 1,00 | 28 | 28,00 | 28 | 28,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 103.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 |
SUBTOTAL 2 | 473 | 1.155,45 | 465 | 1.113,90 | |
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 | 2 | 7,52 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 8 | 24,24 | 15 | 45,45 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 92 | 211,60 | 93 | 213,90 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 110 | 138,60 | 109 | 137,34 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 255 | 193,80 | 250 | 190,00 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 382 | 229,20 | 373 | 223,80 |
|
| - | - | - | - |
FCPE 102.4 | 2,30 | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 10 | 7,60 | 10 | 7,60 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 12 | 7,20 | 12 | 7,20 |
|
| - | - | - | - |
SUBTOTAL 3 | 874 | 825,20 | 868 | 842,01 | |
FG-1 | 0,20 | 139 | 27,80 | 197 | 39,40 |
FG-2 | 0,15 | 623 | 93,45 | 556 | 83,40 |
FG-3 | 0,12 | 1.333 | 159,96 | 1.388 | 166,56 |
SUBTOTAL 4 | 2.095 | 281,21 | 2.141 | 289,36 | |
TOTAL | 3.443 | 2.268,27 | 3.475 | 2.251,68 |
” (NR)
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