Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ver tópico (3 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19 de julho de 2017. Ver tópico
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à: Ver tópico
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e Ver tópico
II - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Complementar nº 173, de 2020. Ver tópico
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá: Ver tópico
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e Ver tópico
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2020.
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