DECRETO Nº 10.320, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural - BidSIM, com a finalidade de aumentar a competitividade e a atratividade das áreas a serem ofertadas nas rodadas de licitações de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Interministerial Executivo do Programa de Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, a quem compete propor aperfeiçoamentos na governança e na metodologia das rodadas de licitações de que trata o art. 1º.
Art. 3º O Comitê Interministerial Executivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - dois do Ministério de Minas e Energia, um dos quais o coordenará;
II - dois da Casa Civil da Presidência da República;
III - dois do Ministério da Economia, dentre os quais um da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos; e
IV - dois da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
§ 1º O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades, além dos previstos no caput.
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os representantes do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Economia serão indicados pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 4º Os representantes da ANP serão indicados pelo seu Diretor-Geral.
§ 5º As indicações para compor o Comitê serão realizadas no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.