Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00, para os fins que especifica. Ver tópico (3 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Ver tópico
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 21 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019
##ANE ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO I
Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F G N D R P M O D
I U F T E VALOR 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 10.000 Operações Especiais 28 846 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 10.000 28 846 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior 10.000 F 3 2 90 0 250 10.000 TOTAL – FISCAL Ver tópico
10.000 TOTAL – SEGURIDADE
0 TOTAL – GERAL
10.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO I
Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F G N D R P M O D
I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.849.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00P4 Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) Ver tópico
1.849.000.000 28 846 0909 00P4 0001 Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016)- Nacional 1.849.000.000 F 3 1 90 0 300 1.849.000.000 TOTAL – FISCAL
1.849.000.000 TOTAL – SEGURIDADE
0 TOTAL – GERAL
1.849.000.000 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II
Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F G N D R P M O D
I U F T E VALOR 2071 Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária 1.849.000.000 Operações Especiais 11 331 2071 00H4 Seguro Desemprego 1.400.000.000 11 331 2071 00H4 0001 Seguro Desemprego - Nacional 1.400.000.000 S 3 1 90 0 180 1.400.000.000 11 331 2071 0581 Abono Salarial 449.000.000 11 331 2071 0581 0001 Abono Salarial - Nacional 449.000.000 S 3 1 90 0 180 449.000.000 TOTAL – FISCAL Ver tópico
0 TOTAL – SEGURIDADE
1.849.000.000 TOTAL – GERAL
1.849.000.000 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO II
Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F G N D R P M O D
I U F T E VALOR 2119 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia 10.000 Atividades 25 122 2119 2000 Administração da Unidade 10.000 25 122 2119 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 10.000 F 3 2 90 0 250 10.000 TOTAL – FISCAL Ver tópico
10.000 TOTAL – SEGURIDADE
0 TOTAL – GERAL
10.000 *
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