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Denomina Ponte Lupicínio Rodrigues a ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Ver tópico (3 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues. Ver tópico
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018
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