LEI Nº 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o Dia Nacional da Agroecologia
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2o O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1o desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.
Art. 3o Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia ANA PRIMAVESI, a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
*