MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios
Publicado por Presidência da Republica
Produção de efeito
Exposição de motivos
Convertida na Lei n º 13.502, de 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1o Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1o O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2o Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Órgãos da Presidência da República
Art. 2o Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;