Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. Ver tópico (265 documentos)
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
Art. 40. .................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
........................................................................... (NR)
Art. 250. ...............................................................
I - ..........................................................................
.....................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
........................................................................... (NR)
Art. 2º (VETADO). Ver tópico (1 documento)
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2016
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7 Comentários
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Esta é uma maneira de prejudicar mais uma vez o motorista , como aquela do uso obrigatório de extintor e do kit de emergência . Atualmente o congresso é assim : fazer leis e normas para ferrar o povo , ao invés de ajudarem o povo . Todo dia uma nova ferrada . Nada de útil . Acho que já chega de perseguir motorista . E o interessante é o seguinte : se a autoridade anotar a placa , com ou sem farol nas rodovias é ferro na certa . Recurso ? Faz-me rir ! Quem confia na Justiça nesse Brasil ? continuar lendo
José Higino Ferreira, parabéns pelo oportuno comentário! continuar lendo
Deputado desonesto e desocupado, deve ter ganho um bocado de dinheiro do governo federal e dos fabricantes de baterias veicular para acabar com o povo, por isso JAMAIS VOTO EM LEGISLATIVO, só fazem leis para acabar com o povão continuar lendo
Wagner Mattarazo, parabéns pelo oportuno comentário! continuar lendo
Só politico, louco, para autorizar uma lei como esta. continuar lendo
só espero que não tenha nenhum político "sócio" de fabricante de bateria. luz em um país onde o sol brilha em todo território, se fosse em um país nórdico. falta educação em tudo pelo que se vê. continuar lendo
A Lei é um "caça-níquel". Mesmo com o farol DRL (dispositivo de luz em led) ligado automaticamente, item de fábrica do meu carro, fui multado!!! continuar lendo