Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. Ver tópico (8 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
Art. 26. .................................................................
....................................................................................
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
............................................................................... (NR)
Art. 2o O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. Ver tópico
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016
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3 Comentários
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Senhores, acredito que a grade curricular deveria ter hoje outras prioridades!
É nitido neste país que falta educação, falta Educação Moral e Civica, falta OSPB; Organização Social e Política Brasileira, e falta principalemente BOA VONTADE dos governantes para termos uma educação de melhor qualidade neste país.
Faço um apelo a categoria da OAB do Brasil que sejam incluídas, na grade curricular deste país, as matérias acima mencionadas, para que nós tenhamos um país de jovens responsáveis com o Estado, e principalmente pessoas mais conscientes da sua responsabilidade política com o país, para que consigamos extirpar o populismo e a ignorância!
Estudante em Direito continuar lendo
Como seria essa educação moral? Saiba que através da arte você terá muito mais acesso à vida em comunidade, a ganhar empatia por outro do que através de milhares de normas, que como vemos hoje, são distorcidas a bel prazer por nossos juristas. continuar lendo
OSPB, isso já é passado, hoje temos que ensinar educação financeira, comportamento no trânsito, lógica, teoria da informação e não entendemos como a presidente sanciona essa Lei quando está em pauta a aprovação de um conteúdo básico nacional, parece que o governo anda na contra mão. E quem deve regulamentar o ensino é o CNE e não a OAB, cada qual com sua missão e dever continuar lendo