LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015

Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

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