LEIAM 1 NÃO LEIAM
Institui o Dia Nacional do Pedagogo. Ver tópico (4 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano. Ver tópico
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
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