LEIAM 1 NÃO LEIAM
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil. Ver tópico (3 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil. Ver tópico
Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra
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