Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica. Ver tópico (7 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Ver tópico
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2022
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP |
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ANEXO | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 7.676.200.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0903 00RX | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 |
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| 7.676.200.000 |
28 846 | 0903 00RX 0001 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional |
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| 7.342.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 4.671.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 129 | 2.671.000.000 |
28 846 | 0903 00RX 0033 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro |
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| 334.200.000 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 334.200.000 |
TOTAL - FISCAL | 7.676.200.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.676.200.000 | ||||||||
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