Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Ver tópico (4 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :
Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53. Ver tópico
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022
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