Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e no art. 2º, caput, incisos I e IV, e § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e Ver tópico
VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XI- A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e Ver tópico
XI- B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2022
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