Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. Ver tópico (4 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, DECRETA :
Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo. Ver tópico
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2022
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO | ||
CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
FDS-1/FDJ-1 | 2 | 10.161,87 |
FDE-1/FCA-1 | 46 | 8.619,36 |
FDE-2/FCA-2 | 106 | 6.637,01 |
FDT-1/FCA-3 | 290 | 4.398,84 |
FDO-1/FCA-4 | 714 | 3.481,92 |
FCA-5 | 0 | 1.404,77 |
SUBTOTAL 1 | 1.158 | - |
SUPORTE | ||
CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
FST-1 | 12 | 965,79 |
FST-2 | 78 | 702,40 |
FST-3 | 0 | 526,80 |
SUBTOTAL 2 | 90 | - |
TOTAL | 1.248 | - |
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO | 4.948.468,52 |
*
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.