Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022. Ver tópico (2 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. Ver tópico
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. Ver tópico
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Ver tópico
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Ver tópico
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.619, de 5 de fevereiro de 2021. Ver tópico
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Ver tópico
Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2021
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2022
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:
POSTOS
ARMADA
FUZILEIRO
NAVAL INTENDENTE
ENGENHEIRO
MÉDICO
SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA
7 1 8 VICE-ALMIRANTE
18 3 2 2 1 26 CONTRA-ALMIRANTE
32 6 5 5 4 52 SOMA 57 10 7 7 5 86
B) OFICIAIS DE CARREIRA:
CORPOS E QUADROS
POSTOS
SOMA
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO
DE FRAGATA
CAPITÃO
DE CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada 249 382 523 759 344 389 2.646 Quadro Complementar de Oficiais da Armada 13 30 8 51 SOMA 249 382 523 772 374 397 2.697 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 74 118 137 183 92 103 707 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais 1 60 15 76 SOMA 74 118 137 184 152 118 783
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 74 124 180 324 99 96 897 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 10 85 27 122 SOMA 74 124 180 334 184 123 1.019
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha 72 65 163 330 299 929 SOMA 72 65 163 330 299 929
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos 78 120 199 207 460 1.064 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 31 74 80 110 60 355 Quadro de Apoio à Saúde 21 59 104 113 70 367 SOMA 130 253 383 430 590 1.786
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico 39 167 230 254 163 853 Quadro de Capelães Navais 1 5 10 19 21 56 Quadro Auxiliar da Armada 0 0 59 262 130 73 524 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais 0 0 28 108 60 21 217 SOMA 40 172 327 643 374 94 1.650 TOTAL 639 1.114 1.713 2.693 1.973 732 8.864
C) CONSOLIDAÇÃO:
POSTOS
ALMIRANTE
DE ESQUADRA
VICE ALMIRANTE
CONTRA
ALMIRANTE
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE
FRAGATA
CAPITÃO DE
CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL 8 26 52 639 1.114 1.713 2.693 1.973 732
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO DE CORVETA
45
CAPITÃO-TENENTE
311 PRIMEIRO-TENENTE
2.646
SEGUNDO-TENENTE
720 SOMA 3.722 *
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