LEIAM 0 NÃO LEIAM
Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância. Ver tópico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021
*
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.