Mensagem nº 35, de 17 de janeiro de 1991


EXCELENTÍSSÍMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 176, de 1989, (nº 4.086/89, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a Política Agrícola".

O veto incide sobre os seguintes dispositivos:

Inciso V do art. 3º

"Art. 3º - .............................................................

V - compatibilizar a perspectiva de exportação de excedentes agrícolas com a prioridade do abastecimento interno, salvaguardando os interesses dos consumidores e dos produtores:".

Razões de veto

Subordina a política de estabilização econômica, o processo de desregulamentação e a integração dos mercados latino-americanos aos interesses imediatos de produtores e consumidores de produtos agrícolas. Ao dicotomizar a política de abastecimento em comércio exterior e consumo interno, cria mecanismos de reserva de mercado, incompatíveis com a meta de modernização e competitividade da atividade agrícola e com o interesse público. Vetado por contrariar o interesse público.

Inciso XII do artigo 3º

"Art. 3º - .............................................................

XII - liberar os mercados agrícolas apenas na medida em que assim não se penalize o abastecimento interno, salvaguardando os interesses dos consumidores e dos produtores nacionais."

Razões do veto.

O inciso está prejudicado pelo veto ao inciso V deste artigo. Vetado por contrariar o interesse público.

Incisos I e II e §§ 1º, inciso XII, 2º, 7º e 8º do art. 5º e inciso I do art. 6º; § 1º do art. 8º; § 2º do art. 8º; caput do art. 11; arts. 15, 27, 28, 29; incisos V, VII, VIII X XI e XII do art. 30; § 2º do art. 31; § 4º do art. 31; caput e § 1º do 33; art. 34; Parágrafo único do art. 37; arts. 38, 39, 40, 41, 53, 54, 57 61 a 64, 77 e incisos, 78, 86,, 88, 101 e 105. "Art. 5º - .........................................................................