Lei Pelé | Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências


Regulamento

Regulamento

Regulamento

Vide Medida Provisória nº 1.926, de 1999

Vide Decreto nº 3.659, de 2000

Vide Medida Provisória nº 39, de 2002

Vide Decreto nº 4.201, de 2002

Vide Lei nº 12.876, de 2013

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§ 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.