Lei Pelé | Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Regulamento
Regulamento
Regulamento
Vide Medida Provisória nº 1.926, de 1999
Vide Decreto nº 3.659, de 2000
Vide Medida Provisória nº 39, de 2002
Vide Decreto nº 4.201, de 2002
Vide Lei nº 12.876, de 2013
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.