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Institui o Dia Nacional de Ação de Graças. Ver tópico (92 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único . É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário.
Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966) Ver tópico (2 documentos)
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1949
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