Regula o Exercício da Odontologia. Ver tópico (2178 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei. Ver tópico (18 documentos)
Do Cirurgião-Dentista
Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Ver tópico (99 documentos)
Parágrafo único. VETADO. Ver tópico
Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior. Ver tópico (3 documentos)
Art. 4º É assegurado o direito ao exercício da Odontologia, com as restrições legais, ao diplomado nas condições mencionadas no Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, que regularmente se tenha habilitado para o exercício profissional, sòmente nos limites territoriais do Estado onde funcionou a escola ou faculdade que o diplomou. Ver tópico (7 documentos)
Art. 5º É nula qualquer autorização administrativa a quem não fôr legalmente habilitado para o exercício da Odontologia. Ver tópico (21 documentos)
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: Ver tópico (532 documentos)
I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; Ver tópico (168 documentos)
II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Ver tópico (8 documentos)
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975) Ver tópico (101 documentos)
IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; Ver tópico (11 documentos)
V - aplicar anestesia local e truncular; Ver tópico
VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; Ver tópico (4 documentos)
VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; Ver tópico (16 documentos)
VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; Ver tópico (1 documento)
IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Ver tópico (1 documento)
Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista: Ver tópico (108 documentos)
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela; Ver tópico
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz; Ver tópico
c) exercício de mais de duas especialidades; Ver tópico
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes; Ver tópico
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares; Ver tópico
f) divulgar benefícios recebidos de clientes; Ver tópico
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. Ver tópico
Dos Peritos-Ondontológicos Oficiais
Art. 8º. VETADO. Ver tópico (1 documento)
I - VETADO. Ver tópico (1 documento)
II - VETADO. Ver tópico
Dos Dentistas Práticos Licenciados
Art. 9º VETADO. Ver tópico (5 documentos)
a) VETADO. Ver tópico
b) VETADO. Ver tópico
c) VETADO. Ver tópico
d) VETADO. Ver tópico
e) VETADO. Ver tópico
Art. 10 VETADO Ver tópico
Parágrafo único. VETADO. Ver tópico
Art. 11. VETADO. Ver tópico
Disposições Gerais
Art. 12. O Poder Executivo baixará decreto, dentro de 90 (noventa) dias, regulamentando a presente Lei. Ver tópico (3 documentos)
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951, e demais disposições em contrário. Ver tópico (11 documentos)
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1966
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Fui a uma clinica dentaria ,conhecida como Odonto Compani . fui para fazer tratamento de implante , fiz a radiografia panorâmica, e foi dito que eu precisava refazer o canal de um dos dentes, confiei , mas fiquei meio desconfiada porque eu já tinha feito canal nesse mesmo dente e ele não me causava desconforto e eu não sentia nada nesse dente. foi dito então, que eu precisava refazer... foi gerado um carne para realizar o pagamento do procedimento, fui pagando conforme o tratamento estava sendo realizado. no inicio do tratamento , foi refeito esse canal, foi trocado os pinos , foi feito o dente provisório, mas , a cada consulta marcada , eram profissionais diferentes e que me perguntavam o que tinha sido feito no meu dente , e mexiam no dente a cada consulta que eu ia, de tanto tirarem o provisório e colocarem de volta , chegou um momento que colaram o provisório e não conseguiam mais retira-lo. terminei de pagar pelo procedimento, mas o dente provisório permaneceu sem ser conseguido retirar. um dos médicos tentou retira-lo com uma espécie de alavanca, o dente não saía mais. o que eu ouvi de uma das medicas que coordenava o setor , foi a seguinte frase; "Esse provisório está tão lindo , parece dente natural" , e o dente lá ficou , após alguns dias começou a aparecer fístula e pus nesse dente e o meu rosto ficou muito inchado. retornei a clinica para mostrar o problema , mas a médica dentiata , responsável pelo setor da clinica , prescreveu antibióticos caríssimos para eu tomar por uns 15 dias . a bactéria que deu no dente não curou, retornei á clinica , mas, foi feito um curativo, após usarem uma espécie de alavanca de novo para retirar o dente , tiraram o dente provisório , foi limpado a área e colocaram o mesmo dente provisório de volta. o inchaço no decorrer dos dias , permanecia , porque já tinha feito o uso dos antibióticos e a infecção não resolveu. após isso retornei a clinica , mas médica responsável pelo setor , não se encontrava mais no local. disse que precisou se ausentar para cuidar da mãe dela. e os médicos que mexeram no meu dente , também não se encontravam mais na clinica e tinham sido transferido para outra clínica. fiquei abandonada em plena pandemia , cheia de problemas no dente e resolvi buscar ajuda após o período da pandemia. Fui buscar ajuda no dentista da PUC , situada na Gávea , na rua marquês de São Vicente . lá eu tive de realizar, um novo procedimento , foi pedido raio x , no resultado o dente foi fraturado , e o osso estava fraturado, acabei perdendo mais um dente por causa da fratura , e no decorrer do tratamento da clinica anterior , eu pagava um plano a parte que cobria limpeza e obturações, me lembro de ter feito limpeza, mas tinha uma broca que eu senti na boca , que era semelhante a de uma broca de obturação, eu senti que nesse dia foi mexido em um dos dentes antes do dente canino. a médica da clinica da PUC juntamente com o professor da PUC, viram que o dente estava furado, mas eu não tinha nenhuma cárie nesse dente, foi pedido o canal. mas por condições financeiras eu não consegui acelerar o tratamento ´por falta de recursos, lembrei no dia da limpeza que foi foi realizada na clica da Odontocompani, infelizmente eu não tive a sorte de passar por medicos leais e que agiram de uma maneira muito má para comigo. hoje uso uma protese , transparente , estou totalmente desestabilizada psicologicamente e tenho tido dificuldades de me relacionar socialmente por causa desse problema nos meus dentes. já pedi a radiografia panoramica que foi realizada na clinica da odontocompani, mas me negaram a radiografia, pedi a radiografia do meu filho também , que foi feita 3 obturações no dente do meu filho sem ele apresentar caries, nos dentes . foi negada a radiografia também. senti que fizeram a mesma coisa no dentes do meu filho para dar algum problema futuro e ele precisar fazer um procedimento de implante , eu discuti com os profissionais da clinica , mas , foi em vão , porque um recepcionista homem tentou me calar , após eu relatar minha situação publicamente dentro da clinica perante outros pacientes e teve outras pessoas que começaram, então a dizer , que passaram pela mesma situação. enfim... eu fui um caso abandonado e fui lesionada por essa clinica. não tenho confdiçõres financdeiras de reparar essa situação , o meu filho permanece na clinica com o numero registrado de paciente, eu tive de cancdelar o meu tratamento , por não ter mais ajuda e atenção dos dentistas, porque eu continuaria lá se eu nao obtivde ajuda. o meu filho permanece , porque se algum médico prejudicar o dente do meu filho , eu também recorrerei as medidas cabíveis. deixei o meu filho registrado na clínica para que eu consiga provar , antes que apaguem todos os registros contidos na mesma . continuar lendo