Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal). Ver tópico (13 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A alínea c do inciso I do art. 94 e a alínea c do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei nº 7.479, de 2.6.1986)
"Art. 94 - ............................ ......................................
I - .......................................................................
............................................................................
c) Para as praças Graduação Idades Subtenente BM 56 anos Primeiro-Sargento BM 55 anos Ver tópico
Segundo-Sargento BM
54 anos Terceiro-Sargento BM 53 anos Cabos e Soldados BM 51 anos
Art. 97.- ..................................... .......................................
II - ............................................................................
...........................................................................................
c) Para praças, 58 anos." Ver tópico
Art 2º - A alínea c do inciso I do art. 95 e a alínea c do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei nº 7.289, de 1984)
"Art. 95 - .................................. ......................................
I - ........................................................................
c) Para as praças Graduação Idades Subtenente PM 56 anos Primeiro-Sargento PM 55 anos Ver tópico
Segundo-Sargento PM
54 anos Terceiro-Sargento PM 53 anos Cabos e Soldados PM 51 anos
Art. 101 -......................................... ........................................
I - ............................................. .........................................
c) Para praças, 58 anos."(Revogado pela Lei nº 7.289, de 1984)
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GAISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1978
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