Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$21.000,00 para os fins que especifica. Ver tópico (211 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Ver tópico (6 documentos)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei. Ver tópico (1 documento)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (6 documentos)
Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996
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