Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941. Ver tópico (347 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941, passará a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (25 documentos)
"Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas por funcionários designados pelo Chefe de Polícia."
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1941, V-7, PÁG-166.
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