Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências. Ver tópico (7 documentos)
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, decretam:
Art. 1º Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969. Ver tópico
Art. 2º A necessidade de servidores não prevista no Quadro de Pessoal de que trata êste Decreto-lei poderá ser suprida através de tabela de Pessoal Temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, na forma do artigo 23, item II, letra a, e artigo 24 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960. Ver tópico
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas. Ver tópico
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da república.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1969
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