Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. Ver tópico (930 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C: Ver tópico (1 documento)
"Art. 6º..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: Ver tópico
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; Ver tópico
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e Ver tópico
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Ver tópico
§ 1º-C. (VETADO). Ver tópico
............................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
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muito justo continuar lendo