Decreto de 7 de julho de 1995

Cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável", e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista que o Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) decidiu, em 1993, convocar a "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável - COPASAD", prevista para se realizar em outubro de 1995, em Washington - DC (EUA), DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente, no Contexto do Desenvolvimento Sustentável".

Art. 2º Compete ao GTI laborar e coordenar a execução do programa de atividades destinadas à elaboração do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente, a ser apresentado na Conferência, e, especialmente:

I - deliberar sobre o conteúdo do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente;

II - organizar e promover seminários ou encontros similares com a participação do setor público e da sociedade civil organizada, a fim de assegurar consulta ampla sobre o tema;

III - divulgar os resultados da preparação brasileira para a Conferência.

Art. 3º O GTI será integrado por um representante dos Ministérios:

I - da Saúde, que o coordenará;

II - das Relações Exteriores;

III - de Minas e Energia;

IV - do Planejamento e Orçamento;

V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VI - da Educação e do Desporto;