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Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Ver tópico (47 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho. Ver tópico
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014
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