Declara de utilidade pública o Abrigo Jerônimo de Paula Assunção de Itapagipe, com sede na cidade de Itapagipe/MG, e outras entidades. Ver tópico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Ver tópico
I - ABRIGO JERÔNIMO DE PAULA ASSUNÇÃO DE ITAPAGIPE, com sede na cidade de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.940.360/0001-00 (Processo MJ nº 330/98-76); Ver tópico
II - AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.712.918/0001-25 (Processo MJ nº 24.639/97-06); Ver tópico
III - ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.597.159/0001-42 (Processo MJ nº 19.623/95-57); Ver tópico
IV - ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 09.315.920/0001-73 (Processo MJ nº 16.453/97-84); Ver tópico
V - ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.664.109/0001-10 (Processo MJ nº 16.774/98-79); Ver tópico
VI - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE TARABAI, com sede na cidade de Tarabai, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.395.358/0001-00 (Processo MJ nº 815/97-24); Ver tópico
VII - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL ULISSES BANDEIRA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 09.317.165/0001-66 (Processo MJ nº 22.271/97-51); Ver tópico
VIII - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM ALVORADA, com sede na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.760.831/0001-62 (Processo MJ nº 23.117/97-05); Ver tópico
IX - CENTRO DE ORIENTAÇÃO E REABILITAÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 34.142.828/0001-04 (Processo MJ nº Ver tópico
X - CENTRO DE PESQUISA E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES BUCO-FACIAIS, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 74.490.566/0001-85 (Processo MJ nº 18.329/97-26); Ver tópico
XI - CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 05.312.376/0001-55 (Processo MJ nº 24.245/97-12); Ver tópico
XII - CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE PEDRO LEOPOLDO, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.398.868/0001-94 (Processo MJ nº 13.641/98-69); Ver tópico
XIII - CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.582.763/0001-03 (Processo MJ nº 21.357/97-30); Ver tópico
XIV - CRECHE CANTINHO FELIZ, com sede na cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.643.412/0001-70 (Processo MJ n º 15.217/98-77); Ver tópico
XV - ESCOLA DE MÃES "PROFª BRANCA MOTTA DE TOLEDO SACHS", com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.396.510/0001-59 (Processo MJ nº 26.189/95-52); Ver tópico
XVI - FUNDAÇÃO GERIÁTRICA JOSÉ E AUTA GOMES DA SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.923.069/0001-05 (Processo MJ nº 18/97-56); Ver tópico
XVII - LAR DA CARIDADE DE VINHEDO, com sede na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 72.912.140/0001-47 (Processo MJ nº 27.136/97-93); Ver tópico
XVIII - LAR DA CRIANÇA "ALLAN KARDEC", com sede na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.900.528/0001-24 (Processo MJ nº 17.832/98-17); Ver tópico
XIX - LAR O BOM CAMINHO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.121.905/0001-19 (Processo MJ nº 17.345/98-28); Ver tópico
XX - LAR VICENTINO DE ITUMBIARA - S.S.V.P, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.668.507/0001-43 (Processo MJ nº 123/98-11); Ver tópico
XXI - NÚCLEO MENINO JESUS DE PRAGA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.211.329/0001-40 (Processo MJ nº 26.334/97-11); Ver tópico
XXII - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO BENTO DO SUL, com sede na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.050.077/0001-91 (Processo MJ nº 18.842/72); Ver tópico
XXIII - REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IÇARA, com sede na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.168.735/0001-68 (Processo MJ nº 2.885/98-61); Ver tópico
XXIV - SOCIEDADE COMUNITÁRIA BENEFICENTE TERENENSE, com sede na cidade de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.465.800/0001-55 (Processo MJ nº 9.135/94-04); Ver tópico
XXV - SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.969.246/0001-19 (Processo MJ nº 11.153/98-44). Ver tópico
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1998
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