DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2021 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil
Órgãos/Unidades | Até mar. |
20000 Presidência da República | 80.796 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 292.555 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 252.438 |
25000 Ministério da Economia | 1.305.595 |
26000 Ministério da Educação | 2.973.716 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 240.823 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 486 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 61.049 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.367 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 22.600 |
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 10.886 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 286.572 |
36000 Ministério da Saúde | 3.411.850 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 28.875 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 18.255 |
37000 Controladoria-Geral da União | 15.316 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 691.268 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 32.662 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 5.970 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 8.002 |
41000 Ministério das Comunicações | 128.444 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 28.405 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 49.463 |
52000 Ministério da Defesa | 559.630 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 582.126 |
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 164 |
54000 Ministério do Turismo | 113.283 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 6.667 |
55000 Ministério da Cidadania | 381.459 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 973 |
63000 Advocacia-Geral da União | 71.470 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 32.239 |
Total | 11.695.402 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.