Decreto no 20.108, de 22 de julho de 1931

Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino


Vide Decreto Lei nº 292, de 1938.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Considerando a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que somente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua:

Resolve:

Art. 1º Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.

Art. 2º No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Francisco Campos

Mario Barbosa Caneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro

José Fernandes Leite de Castro

José Americo de Almeida