Decreto nº 6.4016, de 22 de janeiro de 1969

Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968, Anexo 5.13.00, combinado com o artigo 146, letra b, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art 1º O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)

Art 2º O IPEA terá por atribuições principais:

I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.

II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.

III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.

Art 3º O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969