Decreto no 68.153, de 1 de fevereiro de 1971

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária


Revogado pelo Decreto nº 90.697, de 1984

Vide Decreto nº 5.735, de 2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia criada nos têrmos do artigo do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, que com êste baixa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º da fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

L. F

Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1971

regulamento geral do instituto nacional de colonização e reforma agrária título i Da Denominação e Finalidades

Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criado pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Agricultura, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, tendo como objetivos primordiais:

a) promover e executar a reforma agrária, visando a corrigir a estrutura agrária do país, adequando-a aos interêsses do desenvolvimento econômico, e social;