Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada. Ver tópico (65 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 20. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................
I - inferior a um quarto do salário mínimo;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Ver tópico
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra
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1 Comentário
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Bom Dia precioso missivista....tenho que não deverias emitir tua posição política nas colocações/explicações a respeito da MP 1023/2020, abaixo transcrita nos exatos termos de vossa colocação.....smj...
No dia 31 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1023/20, que reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para um quarto do salário-mínimo. A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Essa MP diminui as chances de milhares de brasileiros de conseguir o benefício.
Bom Dia... continuar lendo