Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Ver tópico (2 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00 (seis bilhões cento e dezoito milhões setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Ver tópico
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de novembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11 de 2020 - Edição extra
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