Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) Ver tópico (30 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação:
"Art. 9º ............................. ............................................
§ 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo." Ver tópico
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1970
* ÿÿ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.