Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.1;
II - da Vice-Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art 3º As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Fica revogado o Decreto nº 1.383, de 31 de janeiro de 1995.
Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
ANEXO I
Remanejamento de Cargos
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ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO I
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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