Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operações de empréstimo externo.
Art. 2° O crédito originário da assunção da dívida prevista no art. 1°, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 431, de 23 de fevereiro de 1994.
Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1994 - Edição extra
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