Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários


(Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983)

(Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)

(Vide Decreto-lei nº 2.286, de 1986)

(Vide Decreto nº 91.152, de 1985)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:

I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

III - a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;

IV - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

V - a auditoria das companhias abertas;

VI - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.