Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários
Publicado por Presidência da Republica
(Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983)
(Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
(Vide Decreto-lei nº 2.286, de 1986)
(Vide Decreto nº 91.152, de 1985)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
III - a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
IV - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
V - a auditoria das companhias abertas;
VI - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.