Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados. Ver tópico (37862 documentos)
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - E acrescentado ao Título V - Disposições Gerais e Transitórias - da Constituição Federal o seguinte artigo: Ver tópico (21 documentos)
"Art. 211 - Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados." Brasília, em 20 de outubro de 1981 A Mesa da Câmara dos Deputados
NELSON MARCHEZAN
Presidente
HAROLDO SANFORD
1º Vice-Presidente
FREITAS NOBRE
2º Vice-Presidente
FURTADO LEITE
1º Secretário
CARLOS WILSON
2º Secretário
JOSÉ CAMARGO
3º Secretário
PAES DE ANDRADE
4º Secretário A Mesa do Senado Federal
JARBAS PASSARINHO
Presidente
PASSOS PÔRTO
1º Vice-Presidente
GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente
CUNHA LIMA
1º Secretário
JORGE KALUME
2º Secretário
ITAMAR FRANCO
3º Secretário
JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1981
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