Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria. Ver tópico (8625 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1o Ficam revigorados: Ver tópico (4 documentos)
I - o Decreto no 4.672, de 16 de abril de 2003; Ver tópico
II - o Decreto no 5.203, de 3 de setembro de 2004; Ver tópico
III - o Decreto no 5.755, de 13 de abril de 2006; Ver tópico
IV - a redação originária do Anexo II do Decreto no 5.847, de 14 de julho de 2006;
(Revogado pelo Decreto nº 7.226, de 2010)
V - o Decreto no 5.918, de 28 de setembro de 2006; Ver tópico
VI - o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007; e Ver tópico
VII - o Decreto no 6.102, de 30 de abril de 2007. Ver tópico
Art. 2o Ficam revogados: Ver tópico (1 documento)
I - o Decreto no 6.139, de 3 de julho de 2007; Ver tópico
II - o Decreto no 6.162, de 20 de julho de 2007; Ver tópico
III - o Decreto no 6.163, de 20 de julho de 2007; Ver tópico
IV - o Decreto no 6.193, de 22 de agosto de 2007; Ver tópico
V - o Decreto no 6.194, de 22 de agosto de 2007; e Ver tópico
VI - o Decreto no 6.206, de 14 de setembro de 2007. Ver tópico
Parágrafo único. Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo. Ver tópico
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (1 documento)
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.
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