Decreto no 3.456, de 10 de maio de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :

Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei no 9.538, de 1o de agosto de 1946, o art. 96 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto no 201, de 26 de agosto de 1991.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2000