Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington. Ver tópico (1163 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington. Ver tópico
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: Ver tópico
XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010
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