Cria o Grupo de Gerenciamento do Programa Energia Brasil - Micro, Pequenas e Médias Empresas, e dá outras providências. Ver tópico (3129 documentos)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1o Fica criado o Grupo de Gerenciamento do Programa Energia Brasil - Micro, Pequenas e Médias Empresas, com a finalidade de estabelecer os compromissos dos órgãos e das entidades participantes com vistas à implementação do referido Programa. Ver tópico (21 documentos)
Art. 2o O Grupo de que trata o art. 1o será composto pelos seguintes membros: Ver tópico (23 documentos)
I - PAULO VIEIRA DE SOUZA, da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará; Ver tópico
II - SHEILA RIBEIRO FERREIRA, da Casa Civil da Presidência da República; Ver tópico (1 documento)
III - LUCIANO ARAÚJO QUINTANS, do Ministério de Minas e Energia; Ver tópico (1 documento)
IV - JOSÉ CARLOS GOMES COSTA, do Ministério da Ciência e Tecnologia; Ver tópico (1 documento)
V - MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, do Ministério do Trabalho e Emprego; Ver tópico
VI - ROGÉRIO AUGUSTO CALDERON RAMOS, do Ministério do Trabalho e Emprego; Ver tópico
VII - MÁRCIA MARTINS ALVES, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ver tópico
VIII - AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA, do Ministério da Integração Nacional; Ver tópico
IX - AMILCAR GUERREIRO, da Eletrobrás; Ver tópico
X - JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO PEREIRA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Ver tópico
XI - ANTÔNIO CARLOS BENETTI, do Banco da Amazônia S.A.; Ver tópico
XII - JOÃO PINTO RABELO JUNIOR, do Banco do Brasil S.A.; Ver tópico
XIII - LUÍS SÉRGIO FARIAS MACHADO, do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Ver tópico
XIV - WALDIR SANTOS DE LIMA FILHO, da Caixa Econômica Federal; Ver tópico
XV - MARCELO LIMA COSTA, do SEBRAE; Ver tópico
XVI - GERALDO GONTIJO RIBEIRO, do CNA/SENAR; Ver tópico
XVII - MÁRCIO MEDALHA TRIGUEIROS, do CNC/SENAC; e Ver tópico
XVIII - ALBERTO BORGES DE ARAÚJO, do CNI/SENAI. Ver tópico
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (10 documentos)
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2001
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